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Holding familiar: 10 principais dúvidas sobre o assunto

Saiba a resposta das suas dúvidas sobre Holding Familiar, uma forma para proteger e transmitir a herança.

10/6/2024

Introdução 

A transmissão da herança é um assunto que sempre gera dúvidas.

Se alguém adquire bens ao longo da vida e não fez um planejamento, após o falecimento, seus herdeiros terão que iniciar o processo de inventário para receber os bens e direitos deixados, ou seja, a herança.

Assim, o inventário é o processo iniciado após o falecimento de uma pessoa, e por meio do qual ocorre o levantamento dos bens deixados e a consequente transmissão aos herdeiros.

O inventário é conhecido como um processo caro, pois costuma custar, em média 30%, do valor do patrimônio deixado pela pessoa falecida; burocrático, pois existem inúmeros procedimentos e prazos a serem cumpridos; demorado, pois pode levar anos na já custosa justiça em razão, por exemplo, de brigas pela herança.

A legislação brasileira permite formas de planejar em vida a transmissão da futura herança, de maneira que o dono do patrimônio tenha a segurança de que seus desejos sejam cumpridos após o seu falecimento, e para que a transmissão seja efetivada de forma rápida e barata em benefício aos herdeiros.

Uma das formas mais usuais é a Holding Familiar. Assim, vejamos a resposta das principais dúvidas que surgem no nosso escritório sobre o tema.

Uma ou mais empresas criadas com o objetivo de reunir os bens da família para proteger, economizar impostos e fazer a transmissão da herança. 

Dinheiro, imóveis, investimentos, quotas de empresas e maquinários, por exemplo.

Em verdade, pode colocar qualquer bem suscetível de avaliação financeira e que possa causar discussões no futuro entre os herdeiros. Então, é sempre razoável analisar cada caso concreto.

Os donos do patrimônio abrem a Holding e transferem os bens que antes eram da Pessoa Física (CPF) para uma (ou mais) Pessoa Jurídica (CNPJ) ou, ainda, adquirem os bens diretamente pela Holding. Em seguida, há a transferência das quotas aos herdeiros, com mecanismos que garantem, entre outros, o controle nas mãos dos donos no patrimônio. 

A Holding é uma estruturação societária com 3 principais vantagens que são: proteção dos bens, economia de impostos e planejamento sucessório.

Proteção de bens porque ao separar legalmente os bens e direitos da família na estrutura de uma empresa, cria-se uma camada de proteção, ocasionando a redução de risco de perda patrimonial por revezes e credores, por exemplo.

Economia porque é mais barato ter bens em uma empresa. Exemplifica-se: que a venda de imóveis na pessoa física na pessoa física tem, em geral, 15% de imposto de renda sobre o ganho de capital (diferença entre o valor declarado no Imposto de Renda e o valor efetivo da venda). Em contrapartida, na empresa, o imposto pode chegar a 6,73% do valor da venda. O mesmo ocorre em locações. A receita de locação auferida pela Pessoa Física sofre tributação de até 27,5% a título de imposto de renda. Já na Pessoa Jurídica, sofre a tributação de 11,33% a 14,53% no regime tributário do Lucro Presumido. Logo, a depender do volume da receita, pode ser mais vantajoso o recebimento de receita pela Pessoa Jurídica. Ressalta-se a necessário análise e o cálculo da situação concreta para diagnosticar o cenário mais favorável.

Planejamento Sucessório, pois, em caso de falecimento, os filhos vão receber a herança de forma leve, barata e segura; sem a demora, os custos e a burocracia do processo de inventário. Isso simplifica ou até evita o inventário, reduzindo os custos incidentes (que custa em média 30% dos bens no inventário) e dando velocidade, pois todas as medidas para transmissão dos bens são realizadas em vida. Assim, proporciona a transição suave de propriedade e controle dos bens para a próxima geração da família.

O custo para iniciar uma Holding é em torno de 300 reais que representa o custo do registro do contrato social perante a Junta Comercial, abrindo a empresa.

Mas de maneira geral os custos de uma Holding são:

Para concretizar o valor é essencial a análise dos bens e das estratégias adotadas para construção de cada caso. 

A Holding Familiar é para todo aquele que deseja obter os benefícios acima citados.

Nesse sentido, atende as famílias que querem começar a construir patrimônio de forma organizada e protegida, e as que já possuem patrimônio, compensando o custo de implantação da estrutura, em relação a economia de impostos gerada, a partir de 1 milhão de reais em bens.

É crucial organizar a proteção e a transmissão de bens antes que surjam problemas relacionados à responsabilidade financeira e conflitos familiares.??

O momento ideal pode ser agora, enquanto os líderes familiares, com mente sã, podem avaliar os desafios e sucessos financeiros, iniciando a proteção e a passagem adequadas dos bens familiares.??

Antecipar os riscos e conflitos é a base de uma organização eficiente?

Em resumo, o melhor momento é o quanto antes, ou seja, o ideal é se antecipar e construir uma Holding antes de ocorrerem conflitos familiares e problemas decorrentes dos relacionamentos e dos negócios.

Sim, os filhos menores podem fazer parte da holding da família. 

No entanto, até que cresçam, serão representados pelos pais. Somente a partir da maioridade poderão ter voz ativa na tomada de decisões sobre os bens da família.

A participação de filhos, ou até netos menores de idade, é benéfica e inteligente como forma de planejamento sucessório, ou seja, como forma de transmissão da herança em caso de falecimento.

Na holding, é possível manter o dono do patrimônio no controle de todos os bens até o seu falecimento por meio de cláusulas inseridas nos instrumentos societários, como administração permanente e usufruto.

Sim. Podem ser atribuídas cláusulas de incomunicabilidade e reversão na Holding para que o seu patrimônio beneficie os seus descendentes diretos, ou seja, os seus filhos, excluindo genros e noras.

Conclusão

A holding familiar tem se popularizado, gerando dúvidas sobre a proteção e a transmissão da herança.

Cada pessoa ou família possui uma realidade diferente exigindo uma solução personalizada, isto é, sob medida.

Constituir uma holding é um trabalho técnico, especializado e que deve ser corresponder a realidade de cada família. 

Gabriel Magalhães
Advogado há mais de 20 anos, fundador do MBL Advogados, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório.

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