O Senado aprovou, nesta quarta-feira (05), o PL 914/24. Caso o PL seja sancionado pela Presidência, as compras de até US$ 50,00 serão taxadas em 20% a título de Imposto de Importação, além do ICMS de 17% que já é cobrado.
O PL 914/24, originariamente, versava sobre o Programa Mobilidade Verde, que cria incentivos fiscais à produção de veículos menos poluentes.
Mas, durante a tramitação, foi incluído um jabuti na proposição. Jabuti é o nome, informalmente, dado às inserções feitas em projetos de lei que nada tem a ver com seu conteúdo originário. São matérias sem conexão com o assunto inicialmente discutido e que “pegam carona” em algum projeto de lei já em tramitação, objetivando sua rápida análise e aprovação pelo Congresso.
O jabuti, desta vez, foi a alteração do decreto-lei 1.804/80. Esse Decreto é o fundamento legal para a conhecida isenção do Imposto de Importação para compras internacionais contidas em remessas e destinadas a pessoas físicas, no valor de até US$ 50,00.
A temática ganhou destaque nos últimos meses devido à pressão dos varejistas nacionais que alegam concorrência desleal com os produtos chineses e, principalmente, em razão do crescente número de importações de produtos comercializados por sites como AliExpress, Shein e Shopee.
Antes mesmo da aprovação do PL 914/24, que trata do Imposto de Importação, a Receita Federal já havia endurecido a fiscalização sobre as compras internacionais, movimento que resultou na criação do PRC - Programa Remessa Conforme.
Com o Remessa Conforme, passou-se a exigir, no ato da compra, o pagamento do ICMS de 17% sobre os produtos importados, imposto que já existia, mas, até então, não era cobrado por falta de fiscalização e de coordenação entre as diversas Administrações Tributárias, problema solucionado com o PRC.
Inclusive, de acordo com o último Relatório da Receita Federal, entre fevereiro e março do presente ano, 91,04% das Declarações de Importações foram registradas dentro do PRC. Isso representa 29.398.870 importações realizadas sob o amparo do Programa.
Em razão da altíssima adesão das varejistas estrangeiras, a própria Receita Federal recomendou a manutenção da alíquota zero de II para compras inferiores a US$ 50,00 para que houvesse mais tempo e elementos para, só então, avaliar, tecnicamente, a viabilidade de alterar a política de tributação das remessas internacionais.
Contudo, como visto, o Senado Federal optou pela imediata aprovação do PL 914/24 para elevar a taxação sobre as importações. O PL ainda volta à Câmara dos deputados e precisa passar pela sanção presidencial.
Contudo, há poucas expectativas de veto, tendo em vista que o Governo foi grande defensor da medida, especialmente o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.