Migalhas de Peso

CNJ lança sistema para simplificar a doação de órgãos no Brasil

O CNJ, em parceria com entidades, lança plataforma digital para formalizar doação de órgãos, garantindo respeito à vontade do doador.

24/5/2024

Em parceria com o Colégio Notarial do Brasil e com a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde, o CNJ desenvolveu uma plataforma que possibilita que os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos possam manifestar e formalizar a sua vontade de serem doadores de órgãos e de tecidos por meio de um documento oficial, feito digitalmente.

O novo sistema é chamado de AEDO - Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano e é regulamentado pelo Provimento 167/24, publicado em 4/4/24.

Pela legislação vigente, a doação de órgãos em caso de morte encefálica só pode ser realizada com a autorização dos familiares. Assim, mesmo que o doador falecido tenha manifestado seu interesse em vida, a doação poderá não se concretizar, caso não exista o consentimento familiar.

E é esta controvérsia que a nova ferramenta visa extinguir. Conforme exposto pelo CNJ, ministro Luis Felipe Salomão: “O provimento que regulamenta o procedimento de doação de órgãos assegurou a importância de que todos os cidadãos tenham acesso gratuito a um mecanismo seguro que fomente e agregue o maior número de doadores de órgãos e tecidos com o objetivo de que seja respeitada a declaração de vontade do doador. ”

Além disso, a nova ferramenta tem como objetivo tornar mais eficiente, ágil e seguro o processo de autorização. O procedimento é gratuito e se inicia com o preenchimento do formulário1. Posteriormente, é agendada uma sessão de videoconferência para a identificação do interessado e a coleta de sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos profissionais credenciados do Sistema Nacional de Transplantes

------------------------------

1 Disponível em: https://www.aedo.org.br

Camila Melo
Advogada no escritório Dotti Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024