Em parceria com o Colégio Notarial do Brasil e com a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde, o CNJ desenvolveu uma plataforma que possibilita que os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos possam manifestar e formalizar a sua vontade de serem doadores de órgãos e de tecidos por meio de um documento oficial, feito digitalmente.
O novo sistema é chamado de AEDO - Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano e é regulamentado pelo Provimento 167/24, publicado em 4/4/24.
Pela legislação vigente, a doação de órgãos em caso de morte encefálica só pode ser realizada com a autorização dos familiares. Assim, mesmo que o doador falecido tenha manifestado seu interesse em vida, a doação poderá não se concretizar, caso não exista o consentimento familiar.
E é esta controvérsia que a nova ferramenta visa extinguir. Conforme exposto pelo CNJ, ministro Luis Felipe Salomão: “O provimento que regulamenta o procedimento de doação de órgãos assegurou a importância de que todos os cidadãos tenham acesso gratuito a um mecanismo seguro que fomente e agregue o maior número de doadores de órgãos e tecidos com o objetivo de que seja respeitada a declaração de vontade do doador. ”
Além disso, a nova ferramenta tem como objetivo tornar mais eficiente, ágil e seguro o processo de autorização. O procedimento é gratuito e se inicia com o preenchimento do formulário1. Posteriormente, é agendada uma sessão de videoconferência para a identificação do interessado e a coleta de sua manifestação de vontade. Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos profissionais credenciados do Sistema Nacional de Transplantes
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1 Disponível em: https://www.aedo.org.br