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Anteprojeto da reforma do CC propõe a simplificação do casamento e do divórcio

A comissão presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão está prestes a lançar a versão final da reforma do CC, propondo mudanças importantes como a definição de família, reprodução assistida, herança, e simplificação de atos jurídicos, incluindo casamento e divórcio. A reforma inclui a redefinição do casamento.

24/5/2024

Preste a ser lançada a versão final do anteprojeto da reforma do CC(lei 10.406/02), a comissão formada por 38 juristas  e presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, tem a missão de sugerir alterações  importantes de diversos artigos do Código e a inclusão de novos, que abrangem diversos temas, tais como: a definição de família, reprodução assistida, doação de órgãos, animais, herança, doação de bens, dívidas, prescrição, casamento, divórcio, dentre outros.

A reforma do CC também tem como proposta trazer facilidades e a simplificação em alguns atos jurídicos, como no casamento e divórcio. De acordo com o art. 1.511, “o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”. Um dos pontos do anteprojeto é que se retire a definição que casamento é formado entre “um homem e uma mulher” e que seja adicionado entre “duas pessoas”.

Além da mudança no gênero no casamento, outro ponto proposto é a simplificação no procedimento, que, atualmente, requer dos interessados uma série de etapas burocráticas formadas por habilitação do casamento, aguardar o edital dos proclamas e, por último, a realização da cerimônia.

Verifica-se também a simplificação do procedimento de habilitação do casamento, que poderá ocorrer virtualmente, tendo o Oficial do Registro Civil a responsabilidade de realizar uma busca em sistemas eletrônicos quanto eventuais impedimentos para o matrimônio. Finda a necessidade de editais e proclamas, bem como se dispensará a presença de testemunhas. Os pontos acima, sem dúvida, refletirão na desburocratização do procedimento de habilitação para o casamento.

Já quanto ao divórcio, está previsto o divórcio liminar, ou seja, independente da dissolução do casamento ocorrer judicial ou extrajudicialmente, o divórcio será decretado a título de tutela antecipada, liminarmente, dependendo apenas do pedido de um dos cônjuges e a simples notificação do outro.

O anteprojeto, também, propõe que o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente, mesmo havendo filhos menores de idade ou incapazes. Para isso, bastará haver consenso quanto à convivência e o estabelecimento de alimentos a favor deles. Nestas hipóteses se faz necessária a participação do Ministério Público.

Ana de Andrade Vasconcelos
Sócia advogada do escritório Martorelli Advogados na área de Direito de Família.

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