Marcos Augusto Perez*
Passados tantos anos, superado o período militar, universalizadas as eleições diretas, promulgada a Constituição de 1988 (clique aqui), inseridos os princípios democráticos em grande parte de nossa legislação e no cotidiano de nossas relações sociais, voltamos a um estado de grande apreensão em relação aos direitos e garantias fundamentais.
Assistimos com grande indignação às demonstrações de poder sem medida, de abuso e violação de garantias e direitos fundamentais por muitos órgãos estatais dos quais não se esperaria outra atitude senão a de, ao contrário do que fazem, justamente controlar o exercício do poder, proteger o cidadão contra os inevitáveis excessos do Estado.
O Estado de Direito exige uma jurisdição independente, isenta das influências do poder estatal, mas também isenta da influência da poderosa mídia e do poder econômico. No Estado de Direito não importa somente a finalidade da ação estatal, importa essencialmente o meio pelo qual os objetivos (por mais nobres que sejam) são atingidos.
A decisão racional pelo devido processo legal, o respeito permanente aos direitos e garantias fundamentais são essenciais para que a vida social e econômica se desenvolva em liberdade.
O Estado de Direito reclama, ainda, responsabilidade na jurisdição, decisões pautadas no processo e não no clamor público (este muitas vezes mais coincidente com os interesses dos donos dos veículos de mídia do que com a vontade inequívoca do povo).
Infelizmente, não é isso que verificamos no dia a dia da advocacia, no Brasil. Vemos excessos nas ações do fisco, excessos na atuação das CPIs, excessos nas ações de improbidade, excessos nas investigações policiais (no deferimento de escutas e de aprisionamentos temporários, por exemplo) e esses excessos têm contado dia após dia com uma maior complacência da jurisdição a qual deveria ser, bem ao contrário disso, a intransigente defensora das liberdades individuais contra o abuso de poder.
Talvez seja chegada a hora do professor Goffredo escrever uma nova Carta aos Brasileiros, mais uma vez conclamando-nos ao Estado de Direito, mais uma vez lembrando-nos que a liberdade é o instrumento e também a finalidade maior da vida em sociedade, mais uma vez encorajando-nos a lutar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais.
Comemoração
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*Advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia
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