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Divórcio unilateral - Nova modalidade de divórcio no anteprojeto do novo CC

A atualização do CC, em discussão no Senado, propõe o divórcio unilateral extrajudicial, permitindo a dissolução da união diretamente no cartório, sem a anuência do outro cônjuge. O outro cônjuge será notificado, e o divórcio será registrado em cinco dias.

21/5/2024

A proposta de atualização do CC, em discussão no Senado, sugere modificações pautadas na realidade vivenciada pela sociedade contemporânea, decorrente de novas reivindicações surgidas no direito de família, trazendo dentre outras matérias, uma novidade com relação à dissolução da sociedade conjugal: o chamado divórcio unilateral extrajudicial, ou seja, sem a necessidade da propositura de uma medida judicial.

Atualmente o divórcio pode ser realizado pela via extrajudicial, ou seja, no cartório, quando ambas as partes estão de acordo, não tenham filhos menores de idade e/ou incapazes.

A novidade é que o divórcio ou a dissolução da união estável poderá ser feito de forma unilateral diretamente no Cartório de Registro Civil onde foi lançado o assento de casamento, independentemente da presença ou anuência do outro cônjuge ou convivente (nova denominação de companheiro).

De acordo com a redação sugerida, o outro cônjuge ou convivente será notificado, prévia e pessoalmente, para conhecimento do pedido, dispensada a notificação se ele estiver presente perante o oficial ou tiver manifestado ciência por qualquer meio. Na hipótese de não ser encontrado, será notificado por edital. Após notificado, o oficial do Registro Civil procederá, em cinco dias, à averbação do divórcio ou da dissolução da união estável.

Desta pretensão perante o cartório, de forma unilateral, apenas poderá ser solicitada a alteração do nome do cônjuge ou do convivente para retomada do uso do seu nome de solteiro. Nenhuma outra pretensão poderá ser cumulada ao pedido unilateral de divórcio ou de dissolução de união estável, como alimentos, partilha de bens, guarda de filhos, medidas protetivas.

Esta possível atualização do CC simplificará muito os divórcios e dissoluções, pois não será necessário mais adotar uma medida judicial para a declaração do divórcio ou da dissolução da união estável, quando não se tem a presença ou anuência do outro cônjuge ou convivente, descongestionando, assim, o Judiciário e tornando muito mais célere a definição desta situação.

Agora, é aguardar o Congresso Nacional decidir pela aprovação, ou não, desta nova modalidade de divórcio unilateral pela via extrajudicial.

Cristiane Aparecida Marion Barbuglio
Advogada no Braga & Garbelotti - Consultores e Advogados.

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