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Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

O redirecionamento da execução fiscal após a morte do devedor antes da citação é debatido no direito tributário. Decisão do TJ/SC destaca a impossibilidade desse redirecionamento antes da citação, alinhado à jurisprudência do STJ e STF.

17/5/2024

No âmbito do direito tributário, a questão do redirecionamento da execução fiscal em caso de falecimento do devedor antes da citação tem sido objeto de debates e análises jurisprudenciais. Recentemente, um caso julgado pelo TJ/SC lançou luz sobre essa temática, trazendo à tona a discussão sobre a possibilidade de direcionar a cobrança de créditos tributários ao espólio ou aos sucessores do contribuinte falecido.

No caso em análise, uma ação de execução fiscal foi proposta pelo município do norte do Estado para cobrar créditos tributários referentes ao IPTU e taxa de coleta de lixo do exercício de 2014. Contudo, o devedor veio a falecer antes mesmo de ser citado na ação. Diante disso, o juízo de 1º grau extinguiu a execução fiscal.

O município, inconformado com a decisão, recorreu, alegando a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou aos sucessores do executado falecido, com base no entendimento firmado pelo STF no Tema 109. Entretanto, o recurso foi negado, e o agravo interno também não obteve êxito.

Ao analisar o agravo interno, o desembargador relator ressaltou que, embora em decisões passadas tenha adotado entendimento favorável ao redirecionamento da execução fiscal, a jurisprudência do STJ e do próprio TJ/SC firmou-se no sentido da impossibilidade desse redirecionamento antes da citação do executado falecido. O posicionamento jurisprudencial sedimentado vedou a modificação do sujeito passivo da execução, conforme súmula 392 do STJ e Tema 166.

Diante do exposto, a decisão proferida pela 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC ratifica a jurisprudência consolidada que veda o redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou aos sucessores do executado falecido antes da citação. O caso serve como importante precedente, reforçando a necessidade de observância da jurisprudência estabelecida em matéria tributária, garantindo a segurança jurídica e a igualdade de tratamento aos contribuintes.

Luana Alves de Souza
Advogada no Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados.

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