Migalhas de Peso

Legado e constância: A importância do planejamento sucessório no âmbito empresarial

A troca de gerações produz inseguranças no aspecto sucessório empresarial, contudo, nosso ordenamento prevê diversos mecanismos de manutenção e conservação da atividade a longo prazo.

9/5/2024

Estamos prestes a vivenciar um período de grande transferência de patrimônio, decorrente de um fenômeno geracional. A acumulação de riqueza oriunda do período de crescimento global no pós-guerra será transferida aos herdeiros, gerando um impacto estimado na faixa dos trilhões de dólares em todo o mundo.

A problemática se inicia através de algumas aflições que preocupam as instituições, os colaboradores, o mercado, a cooperativa, e principalmente quem mais importa: A família.

Sendo questão de cultura, criação ou vocação, percebe-se que a geração que irá receber a grande capacidade de produção e circulação de riqueza não se encontra preparada para assumir um papel de gestão empresarial.

Quando se trata da sustentação e progresso de uma marca, de um produto único, ou de um processo que funciona e dá certo, alguns mecanismos jurídicos podem e devem ser utilizados para alcançar uma eficiência no aspecto da governança.

Dentre os instrumentos existentes, destaca-se a utilização da holding familiar para administrar e perpetuar o patrimônio construído ao longo dos anos. Essa estrutura possui como objetivo concentrar o patrimônio, detendo participações em outras empresas ou investimentos em diversos ativos, como imóveis, ações, títulos, entre outros. 

Os aspectos vantajosos do planejamento sucessório através de holdings são: Proteção patrimonial, previsibilidade financeira e tributária, bem como a gestão eficiente do patrimônio. 

É importante ressaltar que o desenvolvimento do planejamento sucessório através de holding facilita a transferência do patrimônio de forma organizada e eficiente. Através de um acordo de sócios, define-se as regras sucessórias e de administração que evitarão conflitos familiares e perpetuarão o legado familiar.

Também não há transmissão de legado (seja no sentido patrimonial, seja na cultura) sem compreender os números contábeis e societários.

Afinal, sucessão não é apenas integralizar imóveis na holding ou adiantar o pagamento de tributos. Sucessão é a construção de uma família madura no sentido de compreender qual o caminho da jornada exclusiva e o respectivo efeito financeiro de cada escolha.

Ou seja, sem a compreensão quantitativa, a família e a equipe profissional envolvida não transformam patrimônio em legado.

Ricieri Gabriel Calixto
Advogado especialista em contabilidade e finanças, pós graduado em direito tributário, mestrando em cooperativas e sócio tributário do Salamacha, Batista, Abagge e Calixto Advocacia (OAB-PR nº 82).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024