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Meu filho é autista e é cidadão americano. Posso mudar para os EUA para que ele obtenha tratamento médico?

Só porque alguém é cidadão dos EUA não significa que tenha direito a dinheiro ou direitos gratuitos. Geralmente, você precisa residir nos Estados Unidos e atender a outros requisitos para obtê-lo.

6/5/2024

Não. Ter um filho menor, cidadão americano, não permite que você possa imigrar para os EUA. Independentemente do diagnóstico. Não há “benefícios” porque você não é residente nos Estados Unidos. Só porque alguém é cidadão dos EUA não significa que tenha direito a dinheiro ou direitos gratuitos. Geralmente, você precisa residir nos Estados Unidos e atender a outros requisitos para obtê-lo.

Como outros afirmam, o autismo não é uma condição médica que possa ser curada. Faz parte de quem ela é.

Até que ele tenha 21 anos, more nos EUA e possa sustentá-lo, você não poderá usá-lo para fins de imigração. 

A lei de imigração dos EUA não dá atenção especial nem discrimina pessoas com autismo, portanto a resposta é precisamente a mesma que se a criança não tivesse autismo.

Se a criança for cidadã dos EUA, quando completar 21 anos poderá patrocinar sua imigração para os EUA. Eles precisarão demonstrar que podem apoiá-lo e impedir que você se torne sob a tutela do Estado.

Se a criança for residente permanente legal, ela eventualmente se tornará elegível para solicitar a cidadania dos EUA. Se o fizerem, e se tornarem cidadãos dos EUA, poderão patrocinar a sua imigração conforme acima.

Mas isso não impede de você levar seu filho para os EUA para tratamento médico. Você deverá provar que tem renda suficiente para suprir com todas as despesas médicas, de estadia, transporte e alimentação. E isso será possível por um período pré-determinado. Não é como se fosse um Green Card, é um visto temporário (B1).

Mara Pessoni
Advogada, Especializada em Imigração e Comércio Exterior, com uma vasta experiência de atuação há mais de 10 anos na área de imigração, sendo responsável por fundar e administrar o Witer, Pessoni & Moore An International Law Corporation. OAB/GO - 61.550.

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