No intrincado universo jurídico, onde a verdade se esconde entre nuances e complexidades, o perito farmacêutico surge como um farol na névoa, iluminando o caminho para decisões justas e precisas em casos que envolvam a área da saúde.
A Perícia Judicial Farmacêutica ainda pode ser um mistério para advogados e juízes, por desconhecerem o vasto campo de atuação do profissional farmacêutico.
Em minha trajetória de 15 anos como perita judicial, já presenciei processos e que o juízo, muitas vezes, nomeia peritos médicos para a perícia farmacêutica, seja por desconhecerem o campo de atuação do profissional ou a escassez de profissionais farmacêuticos peritos.
Insta considerar que muito embora, pelo art. 465 do novo CPC (lei 13.105 de 16/3/15), bastar para a nomeação do perito, apenas a comprovação da formação e especialização na área, sabe-se que na prática é necessário expertise não somente na área de sua atuação, como na área pericial, através de conhecimentos básicos de conduta dos trâmites processuais, além é claro, do perfil investigativo do profissional.
Ressalta-se aqui a importância de o perito nomeado ser comprometido com a imparcialidade e com o que reza o art. 473 do novo CPC quanto ao laudo pericial, que deve ser consistente e fundamentado em evidências científicas, além da verdade fática, fornecendo assim, ao Juízo, subsídios essenciais para tomadas de decisões justas e precisas.
Mergulhando nas atribuições do perito farmacêutico, o profissional é capaz de analisar com rigor e imparcialidade, conflitos processuais relacionados a medicamentos, cosméticos, alimentos, produtos médicos, clínicas e hospitais, farmácias e drogarias, laboratórios, indústrias, além de questões relacionadas a importação e exportação de matérias primas, problemas de qualidade de produtos, questões de efeitos adversos, toxicologia e receitas médicas, má orientação farmacêutica, questões relacionadas ao consumidor e/ou paciente, à vigilância sanitária, falsificação de medicamentos, adulterações em produtos, negligência farmacêutica, crimes de saúde pública, dente outras.
Pode-se, portanto, verificar o vasto campo de atuação do profissional farmacêutico que pode atuar como ponte entre a complexa área da saúde e o sistema jurídico. Nesta seara, frisa-se, a função do profissional perito é descomplicar termos técnicos e esclarecer os pontos obscuros para o magistrado e as partes envolvidas, fornecendo um laudo pericial conclusivo através das comprovações dos fatos.
Ainda, e não menos importante, cabe considerar a importância e vantagens indispensáveis da parte contratar um perito assistente técnico especializado.
Quando digo "perito" assistente técnico, destaco a importância de o assistente técnico ser um perito e estar desvinculado à empresa.
Em toda minha jornada na área pericial e como perita assistente técnica, vejo que muitas vezes as partes, principalmente as empresas, indicam o próprio funcionário como assistente técnico, o que a meu ver, cometem um grande erro, pois a defesa técnica ficará enfraquecida.
Ora, se é garantido pelo parágrafo terceiro do mesmo art. 473 do novo CPC que "Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.", obviamente, o assistente técnico seja um profissional contratado para exercer aquela função, agirá com uma visão ampla da área da saúde, terá uma habilidade ímpar para identificar possíveis falhas e inconsistências no laudo pericial e experiência para lidar com os tramites jurídicos. Este pode parecer um mero detalhe, entretanto, na visão prática do Juízo, a defesa técnica ficará mais consistente e fortalecida, vez que poderá colaborar consistentemente com a avaliação da credibilidade e a solidez do parecer técnico apresentado.
Portanto, no complexo cenário jurídico, onde as disputas legais frequentemente envolvem questões técnicas intrincadas, a figura do perito farmacêutico emerge como peça fundamental para esclarecer e validar as evidencias em diversos âmbitos da área da saúde, que pode envolver, Direito Médico, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Sanitário, Processos Cível, Toxicológicos, Cíveis-Criminais, Processos relacionados à Fazenda Pública, Sinistros envolvendo Convênios e Seguros de Saúde, Processos de Saúde Pública, dentre outros, onde sua expertise técnica é fundamental para esclarecer as mais diversas questões conflituosas envolvendo a área da saúde.
Reconhecer a vasta área de atuação e a importância do profissional farmacêutico e bioquímico na área da perícia judicial, magistrados, advogados e clientes podem fortalecer suas posições em disputas legais e alcançar resultados justos e certos. A justiça está em suas mãos!