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Internacionalização de franquias

FDD - Documento de Divulgação de Franquia nos Estados Unidos e sua Equivalência no Brasil

2/5/2024

O Documento de Divulgação de Franquia, também conhecido como FDD (sigla em inglês), é um documento legal e prospecto exigido pela FTC - Comissão Federal de Comércio, uma agência independente e bipartidária do governo dos Estados Unidos, que os franqueadores devem divulgar aos potenciais compradores de franquia com 14 dias de antecedência antes de vender uma franquia ou receber quaisquer taxas.

Nos Estados Unidos, o FDD equivale ao utilizado na lei de franquias 13.966/19, conhecido como COF - Circular de Oferta da Franquia, que apresenta todas as condições gerais do negócio, principalmente em relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Embora semelhantes, existem pequenas diferenças entre o FDD e o COF, sendo a principal delas o prazo de entrega ao propenso franqueado: enquanto o COF exige a entrega em 10 dias, o FDD estende essa obrigatoriedade para 14 dias.

O conteúdo do FDD é regulamentado pelas leis de franquia federais e estaduais nos Estados Unidos e inclui 23 itens de divulgação obrigatória, como informações sobre o franqueador, equipe de gestão, estimativas de despesas iniciais, obrigações legais, entre outros detalhes sobre a oportunidade de franquia. Dentro dos estados de registro de franquia, os franqueadores devem arquivar e registrar seu FDD em nível estadual.

É importante destacar que, segundo as regulamentações das leis federais e estaduais americanas, o FDD deve ser divulgado a um potencial franqueado pelo menos 14 dias antes de assinar um contrato de franquia ou pagar qualquer dinheiro ao franqueador.

É relevante notar que a lei de franquias brasileira foi elaborada com base na lei de franquias dos Estados Unidos, mas nem todas as exigências para a elaboração do COF são necessariamente aplicadas para a elaboração do FDD, devido às diferenças entre os dois países em relação à legislação.

Muitas franquias buscam internacionalizar suas marcas, inicialmente buscando investidores no negócio. No entanto, é aconselhável consultar especialistas em franquias e internacionalização de marcas para cada etapa, considerando que o processo requer estudo e planejamento cuidadoso.

Portanto, antes de iniciar um projeto de internacionalização de franquia, é essencial ser assessorado por especialistas no setor, pois o FDD precisa ser instituído e apresentado a qualquer potencial franqueado 14 dias antes de assinar o contrato de franquia ou pagar qualquer dinheiro ao franqueador 

Juliana Marcassa
Advogada especialista em Direito Internacional das Imigrações pela PUC. Membro da Comissão de Direito Internacional pela ABA e da American Association of Franchisees and Dealers.

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