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Perícia não é ciência exata. O fator humano nas perícias de engenharia civil

Muitas perícias não possuem conclusões justas ou corretas por um simples fator: o perito nomeado e suas particularidades.

29/4/2024

Esta é uma área nebulosa dos processos e pouco debatida. Um perito dito de"confiança da Justiça", como se passou a convencionar, pode abusar desta suposta confiança, se comprometendo com si mesmo e não com o esclarecimento técnico da lide.

Não são raros os casos em que um perito inexperiente ou sem expertise aceita a responsabilidade da nomeação, mesmo não possuindo capacidade de lidar com as situações técnicas em discussão, que podem ser complexas e nada triviais. 

Muitos colegas já ligaram "desesperados" porque lhes caiu no colo alguma nomeação depois de se cadastrarem nos "bancos de peritos" dos Tribunais, pedindo auxílio com esta "tarefa". Quando questionamos (ou melhor, sugerimos) se não seria melhor declinar ao encargo, a resposta mais comum é: "Eu preciso destes honorários!".

E nos perguntamos: Este perito sabe realmente o quê está fazendo? Ele sabe da importância do seu trabalho? Ele está comprometido? Como estes peritos atuaram nestes processos? Não sabemos, mas as perspectivas não são das melhores.

Engajados advogados peticionam pelo "uso de todas as provas cabíveis, em especial a prova pericial", mas infelizmente meses (ou anos) depois se depararam com a nomeação de um perito despreparado. Um expert sem expertise certamente trará prejuízo ao esclarecimento justo das questões técnicas.

E nisto, a perícia passa a ser um tiro no escuro para as partes e para os advogados envolvidos, pois dependerá mais de quem é o perito do quê do esclarecimento técnico justo. 

A prova pericial não é a única em um processo, mas ela pode ser viciada pelo fator humano implícito. Em geral, atividades que dependem de decisão singular estão sujeitas à particularidade do indivíduo, motivo pelo qual a perícia não é ciência exata.

Nem sempre o juiz sabe quem é o perito, muitas vezes sorteado em cadastros de auxiliares. E dificilmente o magistrado tomará conhecimento de que um ou outro perito é considerado incompetente pelos seus pares, que não raras vezes se recusam a participar de assistências nas quais o profissional é nomeado, por simplesmente não confiarem no trabalho dele.

A premissa da imparcialidade é importante para nossa legislação, sem dúvidas, mas ser equidistante das partes não torna um perito competente e comprometido com o esclarecimento técnico. São conceitos bem diferentes.

O perito pode ser imparcial inicialmente, mas não detendo conhecimento ou, muitas vezes, nem vontade de aprofundar as questões técnicas, passa a buscar mero viés de confirmação, aquela tendência das pessoas "procurarem" e interpretarem informações que confirmem suas hipóteses preexistentes. Dará mais atenção às informações que apoiem suas considerações pré-concebidas, ignorando dados que as contradizem.

O perito escolhe o resultado primeiro e depois busca os argumentos que o validem. 

Se este laudo fosse uma prova de faculdade, o perito seria reprovado!

Isto é desastroso, pois laudos periciais teoricamente deveriam reproduzir entendimento consolidado da área e não a convicção pessoal do perito da vez.

A imparcialidade inicial, mesmo que tenha existido, evaporou. E o laudo técnico, que eventualmente se tornou tendencioso, deverá ser rebatido pelos assistentes técnicos mais engajados. 

Roger Teixeira
Costumeiro perito judicial e assistente, é engenheiro da Teixeira & Costa Peritos Associados, pós-graduado em Patologia das Construções, professor e autor de livros na área de perícias.

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