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Mulheres no judiciário brasileiro

Brasil: Falta representatividade feminina no STF, STJ, TST e STM. Apenas 1 mulher no STF; 4 no STJ; 6 no TST. Lula indicou 2 mulheres, incluindo uma negra, para o TSE.

29/4/2024

Estado da arte...

Em 2024, o Brasil tem somente uma mulher no STF. O clamor foi enorme para que a vaga de Rosa Weber fosse preenchida por outra mulher, de preferência negra, o que não aconteceu. A primeira mulher a ocupar uma vaga na corte foi Ellen Grace.

Embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau. Já no STJ  são apenas 4 mulheres do total de 33 ministros. No TST são 6 de 27 cargos. Atualmente temos 2 ministras no TSE dos 7 membros. Recentemente Lula indicou 2 mulheres para compor a lista de substitutas e que logo ingressarão como titulares no TSE, sendo uma mulher negra. Entretanto,  nenhuma mulher integra no STM. 

Pernambuco falando para o mundo...

Dos 27 Tribunais de Justiça no país, Pernambuco tem a pior representação feminina no país com somente 2 desembargadoras do total de 57 magistrados. Até recentemente era somente uma mulher, ingressar da magistratura.

Esperança no futuro

O CNJ aprovou a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas.

Segundo a resolução aprovada, a ação afirmativa deve ser temporária e perdurar até o atingimento da paridade nos tribunais. Com a decisão, as cortes deverão seguir a seguinte orientação para a ocupação de um cargo pelo critério do merecimento: Lista mista e lista exclusiva para mulheres. Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais. (Ato Normativo 0005605-48.2023.2.00.0000). Foi o último ato de Rosa Weber a frente do CNJ. 

O TJ/SP recentemente manteve uma lista somente feminina, que mesma questionada por magistrados que pretendiam acesso a corte, foi mantida. 

OAB e a luta por paridade de gênero

O Conselho Pleno da OAB Nacional também aprovou, na Resolução 5/20 por maioria de votos, a paridade de gênero (50%). Esclarecemos que em somente 5 das 27 seccionais são comandadas por mulheres atualmente. A medida entra em vigor já para o processo eleitoral que será realizado a partir de 2021. A paridade de gênero é válida para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência.

O relator da proposta de paridade de gênero foi o conselheiro federal Fábio Jeremias de Souza (SC), que deu aval à proposta apresentada pela conselheira federal Valentina Jungmann (GO). A medida estabelece que as chapas, para obterem o registro nas eleições, a partir de 2021, deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes.

A presidente da CNMA - Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges, comemorou o resultado. Ela destacou que as mulheres já representam metade dos inscritos na Ordem e que devem se tornar maioria em um futuro próximo.

A partir de 2025 o Conselho Federal da OAB contará com representação igual de homens e mulheres. 

Perspectiva interseccional 

Em relação à regra que estabelece as cotas raciais para pretos e pardos, ela também se estende para além do Conselho Federal, abrange a composição das chapas nas eleições das seccionais, subseções e Caixas de Assistência, com 1/3 de representação de pessoas negras.

Quinto constitucional 

Já para o quinto constitucional a paridade de gênero e as cotas raciais foram aprovadas nas seccionais de Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso e Minas Gerais. 

Isso significa que entre os 6 eleitos para disputar a indicação na lista tríplice do TJ/PE em 2024 teremos 3 mulheres (1 negra) e 3 homens (1 negro) necessariamente. Já dentro do TJPE a votação será entre aqueles que tiverem mais votos entre os desembargadores. Assim, um nome final vai para ser escolhido pela governadora Raquel Lira (única dobradinha de governadora e vice no Brasil). 

O futuro parece promissor! 

Rosa Maria Freitas
Doutora em Direito pelo PPGD/UFPE, professora universitária, Servidora pública, Escritório Rosa Freitas Advocacia em Direito público, palestrante e autora do livro Direito Eleitoral para Vereador.

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