OAB em defesa da sociedade e tecnologia
Rodrigo Guimarães Colares*
O primeiro projeto, o de Informatização da Justiça, decorre do advento da Lei n. 11.419 de 19 de dezembro de 2006 (clique aqui), mais conhecida como “lei do processo eletrônico”. Em linhas gerais, esta nova lei dispõe sobre a informatização do processo judicial, estabelece normas sobre a comunicação eletrônica dos atos processuais e inova a ordem jurídica brasileira ao estabelecer o processo judicial eletrônico. Mais do que informatizar o processo, trata-se, em verdade, de uma lei que informatiza a Justiça, pois sua implementação e regulamentação regerão os diversos aspectos de acesso e administração da Justiça, a reverberarem diretamente em toda sociedade, tais como a publicidade dos atos processuais e o direito de acesso aos autos do processo. A Ordem dos Advogados estará atenta para que esta transição ocorra de forma segura e ordenada, de maneira que direitos constitucionalmente assegurados sejam observados também na Justiça Informatizada, levando em conta experiências bem sucedidas de países como Itália e Alemanha.
O segundo projeto da Comissão de TI, relativo a Cibercrimes, tem sua razão de existência no Projeto de Lei de Crimes de Informática, que atualmente tramita no Senado Federal. A primeira preocupação que exsurge neste tocante é correlata ao tema anterior: é temerária a possibilidade de se estabelecer um processo judicial inteiramente em meios eletrônicos sem que ações como o acesso não autorizado a terminal de computador ou o dano a dados informáticos tenham enquadramento criminal no ordenamento jurídico brasileiro, o que, por si só, justificaria a urgência de sua aprovação. Contudo, tamanha urgência repercute numa segunda preocupação: a de que a nova lei a vigorar no país seja adequada à sua realidade social e esteja em consonância com o sistema jurídico vigente.
O terceiro projeto, instrumental e renovador da Ordem, tratará de propor medidas para conferir Transparência On-line à OAB/PE. Influenciado por modelos mundialmente já difundidos de governo eletrônico, dos quais o do Governo Federal é um bom exemplo, este projeto preocupa-se em disponibilizar informações e ações da Ordem por meio de seu portal na Internet e outros meios de comunicação. Busca-se, com isso, aproximar a OAB da sociedade e dos próprios advogados, que, por meios eletrônicos, poderão ter acesso aos projetos da Ordem, cobrar e participar de sua execução, contribuindo para uma entidade mais forte, transparente e democrática, características próprias de sua vocação. Para isso, a Comissão de TI será o primeiro exemplo e todos seus projetos, ações e respectivos responsáveis poderão ser acessados pelo site da OAB/PE, em www.oabpe.org.br
A Ordem dos Advogados do Brasil tem um papel histórico na defesa dos interesses da sociedade e do Estado Democrático de Direito. Como diz um antigo ditado latino, “ubi societas, ibi jus”, ou “onde há sociedade, há direito”. Agora, a sociedade está em ambientes informatizados. A OAB/PE a acompanha, para garantir manutenção e efetividade dos direitos nessa sociedade, ao passo que conclama a todos interessados nesta árdua tarefa a juntar-se a ela.
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*Advogado do escritório Martorelli e Gouveia Advogados
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