Atualmente, cada estado ou município administra a incidência e a cobrança dos tributos, a partir de regras próprias, prazos diferenciados e formas de cobranças distintas. Isso gera um verdadeiro caos na vida das empresas, especialmente daquelas que possuem atuação em mais de um estado da federação, pois cada estado regulamenta a data do pagamento do ICMS, bem como a data de entrega do SPED fiscal, o que torna a rotina fiscal dos contribuintes mais complexa.
Com a reforma tributária, esse cenário promete mudar significativamente. A arrecadação do IBS será centralizada e organizada pelo Comitê Gestor do imposto, incumbido de definir questões como prazos de pagamento, homologação de créditos, formas de creditamento e destinação da receita, entre outros assuntos.
Essa centralização da arrecadação tem o potencial de melhorar consideravelmente a vida dos contribuintes, especialmente aqueles com operações em todo o território nacional e/ou que atuam como grandes exportadores.
O Comitê Gestor será responsável pela gestão do IBS, aprimorando seu ciclo de arrecadação para que o tributo se torne de fato um IVA - Imposto sobre Valor Agregado, calculado com base no valor adicionado nas diferentes etapas de comercialização do bem.
O IBS terá como sujeito passivo o estado e o município de destino da mercadoria ou do serviço. No entanto, dada a extensão do nosso território, é possível que a mercadoria transite por diversos estados antes de chegar ao adquirente final. Nesse sentido, caberá ao Comitê Gestor administrar o valor do tributo pago pela cadeia produtiva até que o produto ou serviço chegue ao seu destino final, momento em que o IBS será devidamente pago ao estado e município competentes.
Logo, a presença do Comitê Gestor é de extrema importância, já que será responsável por administrar tanto os créditos quanto os débitos dos contribuintes. Atualmente, a grande maioria dos problemas enfrentados pelas empresas diz respeito aos créditos. Há várias restrições ou dificuldades na hora de apropriar os créditos, principalmente no caso do ICMS, que é não cumulativo.
Com a arrecadação centralizada sob a gestão do Comitê Gestor, os contribuintes terão mais facilidade para utilizar os créditos do IBS, pois não precisarão mais de autorização estadual para aproveitar certos créditos, especialmente aqueles provenientes das exportações.
Em contrapartida, a Lei Complementar poderá estabelecer condições para o aproveitamento de crédito, vinculando-o à comprovação do pagamento do tributo, e o Comitê Gestor será responsável pela homologação desse crédito no caso do IBS.
Em resumo, o Comitê Gestor elaborará um regulamento único para o IBS, padronizando a legislação e a interpretação desse regulamento. Como resultado, os estados e municípios não terão mais regulamentos e normas próprias, pois será competência do Comitê estabelecer as normas de regulamentação do imposto.
Como mencionado anteriormente, o Comitê Gestor também terá a responsabilidade de arrecadar o IBS, efetuar as compensações (crédito e débito) e distribuir as receitas entre os estados e municípios.
No entanto, é possível que ocorram múltiplas fiscalizações, uma vez que caberá aos estados e municípios, seguindo as orientações do Comitê Gestor e conforme estabelecido em Lei Complementar específica, fiscalizar o não pagamento do imposto.
Essas diversas fiscalizações serão coordenadas pelo Comitê Gestor, conforme previsto no Projeto de Lei Complementar que regulamentará o órgão. Ele será responsável por gerenciar a atuação conjunta dos estados e municípios, promovendo o compartilhamento de dados fiscais, inclusive com o apoio da União.
Isso implica que o Comitê Gestor será um órgão central com acesso a todos os dados dos contribuintes, podendo utilizá-los para orientar as fiscalizações realizadas pelos estados e municípios.
Essa dinâmica é muito semelhante ao que ocorre atualmente com a Receita Federal, que dispõe de amplo acesso aos dados das empresas e pessoas físicas, realizando fiscalizações eletrônicas. Após a implementação do Comitê Gestor, teremos um nível semelhante de controle por parte dos estados e municípios.
Nesse sentido, será essencial garantir a harmonia entre o Comitê Gestor e a União, dado que o IBS e a CBS são tributos correlatos, compartilhando o mesmo fato gerador e base de cálculo.
Ainda estamos aguardando a promulgação de diversas leis complementares para regulamentar a incidência do IBS (bem como da CBS), o que pode trazer algumas surpresas. Contudo, uma coisa é certa: com a centralização da arrecadação por um único órgão, equipado com métodos eficazes de fiscalização, a vida dos contribuintes que optarem por não seguir as regras poderá se tornar mais complicada.
Atualmente, as fiscalizações fiscais se baseiam em dados. A própria Receita Federal do Brasil, no relatório de fiscalizações de 2023 e no planejamento para 2024, mencionou estar se preparando para implementar o auto de infração eletrônico. Esse sistema visa identificar automaticamente as irregularidades e notificar os contribuintes de forma automática.
Em escala estadual e municipal, o cruzamento de dados não é tão eficaz, especialmente nos municípios. Com a implementação do IBS e a criação do Comitê Gestor, que receberá apoio da União em sua organização, especialmente para possibilitar a atuação conjunta com a Receita Federal do Brasil, teremos uma mudança cultural significativa dentro das empresas. Será necessário compreender o tributo e suas regras, bem como cumprir fielmente sua aplicação. Se uma empresa persistir na irregularidade, será muito mais fácil para o fisco identificar essas inconsistências e a falta de pagamento adequado do imposto.
Portanto, a reforma tributária não apenas modificará os tributos, mas também trará mudanças significativas nas fiscalizações. O Comitê Gestor desempenha um papel crucial nessa transformação, pois centraliza algo que atualmente está completamente fragmentado. Essa centralização pode ser benéfica para quem segue as regras, mas será extremamente prejudicial para aqueles que insistem em não pagar os impostos corretamente.