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Crimes de trânsito: A aplicação das penas de lesão corporal dolosa e culposa na direção de veículo automotor

O presente artigo aborda sobre os crimes de trânsito, especificamente sobre o crime de lesão corporal na direção de veículo automotor.

21/4/2024

1. INTRODUÇÃO

No Brasil, os crimes de trânsito são tipificados pelo CTB - Código de Trânsito Brasileiro e abrangem uma série de infrações graves que resultam em danos físicos, lesões ou até mesmo a morte de pessoas. O CTB, conceitua crimes de trânsito como aqueles cometidos na direção de veículos automotores. Em relação à sanção nos crimes de trânsito, a parte Geral do Código Penal, prevê diversas regras aplicáveis aos crimes de trânsito no Brasil, cuja compreensão é primordial para a adequação da sanção penal, tais como as diferenciações entre crime doloso e culposo, por outro lado, o CTB traz regras específicas para delitos como, por exemplo, homicídio, embriaguez ao volante e lesão corporal no trânsito, que é o tema deste artigo. Busca-se demonstrar o contexto de criação do CTB e como as penas de lesão corporal dolosa e culposa nos crimes de trânsito são objeto de controvérsia no Direito Penal Brasileiro, porque a pena imposta possui diferença a depender do caso concreto. Pretende-se responder a seguinte problemática de pesquisa: Quais os critérios adotados pelo legislador ao apenar os crimes de lesão corporal no Código Penal, com pena mais branda que o tipo previsto na lei de trânsito? Afinal, o Código Penal possui concordância com o CTB nas penas de lesão corporal no trânsito? As penas de lesão corporal dolosa e culposa no trânsito são aplicadas de forma proporcional? São alguns dos questionamentos que se pretende responder.

No que concerne à dimensão pessoal, o tema deste trabalho é muito atual e interessante a ser estudado e pesquisado, pois é uma provocação em busca da elevação na qualidade social e na valorização da dignidade da pessoa humana, especialmente pela importância do CTB na preservação da vida e do meio ambiente e no combate à criminalidade, que resultaram na criação de uma normatização específica para os crimes de trânsito. Além disso, o trabalho ora apresentado tem grande relevância jurídica, pois percebe-se que o contexto de inclusão dos crimes de trânsito no CTB foi direcionado para a preservação da vida e do meio ambiente, diante da elevada criminalidade que ocorreu no Brasil, após a criação do automóvel.

No entanto, há divergência sobre as penas de lesão corporal dolosa e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Isso porque, a lesão corporal, é tratada como duas espécies distintas, uma delas sobre a forma dolosa e culposa genérica prevista no Código Penal (art 129, caput e 129, § 6º) e a outra como lesão corporal culposa específica do CTB (art. 303), o que acarreta uma diferenciação na aplicação da pena nesse crime de trânsito. Referente à dimensão social, é de grande importância o estudo do tema para uma melhor percepção da diferença doutrinária sobre a pena da lesão corporal, que proporciona debates tanto no âmbito do Direito Penal, quanto do Direito Processual Penal e especialmente no Direito de Trânsito brasileiro, considerando que entender o contexto de criação do CTB é fundamental para a análise dos crimes de trânsito no Brasil, por repercutir nas alterações legislativas que impactam a defesa da vida, em todas as suas formas.

Utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental por meio de artigos científicos, internet, livros, que visa a análise sobre o contexto histórico do CTB e sua repercussão na inclusão dos crimes de trânsito, especificamente sobre o delito de lesão corporal no trânsito, que consiste na exposição do pensamento de autores que escreveram sobre o tema escolhido. Na pesquisa bibliográfica, utiliza-se como referencial teórico os autores que trazem contribuições da doutrina criminal e da doutrina de trânsito para embasar o assunto em questão, tais como, Honorato, que trata sobre o CTB e suas repercussões sobre os crimes de trânsito no Brasil, e Cezar Roberto Bitencourt que trata sobre o crime de lesão corporal e seus desdobramentos, sendo os dois principais doutrinadores utilizados neste estudo. No primeiro capítulo aborda-se o crime de trânsito no Brasil no contexto da criação do CTB. O segundo capítulo trata sobre o crime de lesão corporal no CTB e no Código Penal brasileiro. E no terceiro capítulo apresenta se a distinção entre a aplicação da pena de lesão corporal culposa no CTB e da lesão corporal dolosa no Código Penal brasileiro, encerrando-se com uma breve abordagem sociológica do trânsito. Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, considerando que o enfoque se baseia em uma realidade que não pode ser quantificada, pois trabalha com o universo de significados do contexto do trânsito no Brasil e as suas repercussões no âmbito criminal do delito de lesão corporal. 

Silvio de Moraes
Observador Certificado - ONSV. Graduado em Administração pela UFPA. Cursou Especialização em Políticas Públicas no Núcleo de Altos Estudos Amazônicos - NAEA/UFPA. Graduando de Direito - UNAMA

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