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A saidinha de presos piorou?

O Congresso aprovou restrições à saidinha de presos, pressionando a presidência para sanção ou veto. O Presidente vetou a proibição de visitas familiares, considerando-as essenciais para a ressocialização. Com o veto, há incoerência legal, pois a lei original extingue todas as saidinhas e revoga prazos estabelecidos.

17/4/2024

Nas últimas semanas, a notícia de que o Congresso Nacional havia aprovado maiores restrições à saidinha dos presos foi muito divulgada. Parlamentares e, em especial, muitos deputados surfaram na onda da aprovação do projeto de lei que restringe a saidinha, divulgando que finalmente uma medida para redução da criminalidade havia sido efetivada.

Colocou-se, então, pressão sobre a Presidência da República, a quem caberia sancionar ou vetar o projeto. O Congresso emitiu sinais claros de que se o Presidente vetasse o projeto, tal veto seria derrubado e o projeto entraria em vigor.

Pois bem, finalmente a Presidência decidiu sancionar o projeto, vetando-o parcialmente e especificamente em relação a um tema: a saída do preso para visitar sua família. 

Segundo entendimento do Poder Executivo, a visita à família é fundamental para a recuperação e ressocialização dos presos, sendo a família o alicerce de todo ser humano, livre ou preso. Portanto, foi aceita as outras hipóteses, mas a restrição de saída para visitar familiares foi vetada. 

Agora, caberá ao Congresso derrubar ou não o veto da presidência, havendo forte indicativo de que o veto será derrubado e o projeto de lei sancionado em sua redação original. E aí, temos um problema. 

O PL 2253/22 extingue todas as hipóteses de saidinha e revoga também o art. 124 da lei de execuções penais, que estabelecia o prazo para tal saidinha (7 dias e no máximo 4 vezes ao ano). 

Como o veto governamental optou por permitir a saidinha para visita a familiares, na prática, até que o Congresso aprecie a matéria criou-se uma aberração jurídica. 

No status quo atual, a saída para visitar familiares seria permitida e não há mais prazo máximo, como era estabelecido no art. 124 da LEP, ou seja, ficaria a critério dos juízes estabelecer o prazo para a saidinha, que poderia em tese ultrapassar os 7 dias que se tinha até então. 

Parece certo que o Congresso irá derrubar tal veto governamental, mas até lá fica essa incoerência entre os dispositivos legais. Que o Congresso aprecie rapidamente a matéria e a ordene legalmente, evitando maiores tumultos desnecessários.

Francisco Gomes Júnior
Advogado na OGF Advogados. Graduado pela PUC/SP. Pós-graduado em Processo Civil (GV Law) e em Direito Regulatório das Telecomunicações (UNB - Universidade de Brasília).

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