Migalhas de Peso

Respostas agressivas e ameaçadoras a chefia em grupo de WhatsApp podem gerar justa causa

Empregador pode dispensar por justa causa em caso de falta grave, conforme lei. Proporcionalidade entre ato e punição deve ser considerada. Insubordinação pode levar diretamente à dispensa.

2/4/2024

Poderá o empregador dispensar o empregado que comete falta grave com justa causa, por ato incorreto do empregado tipificado na lei, sendo que nessa situação deve haver proporcionalidade entre o ato faltoso e a justa causa aplicada. 

Nessa toada, a doutrina nos ensina que uma falta sem grande importância deveria ser punida com uma advertência verbal, outra falta praticada pelo mesmo empregado seria punida com uma advertência escrita e numa próxima seria cabível uma suspensão.

No entanto, alguns atos são tão graves que não necessariamente obriga o empregador a observar essa ordem, principalmente quando o ato cometido pelo empregado está relacionado a insubordinação com o descumprimento de ordem pessoais de serviços.  

Recentemente o Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Norte divulgou uma matéria informando a manutenção da justa causa aplicada a um motorista por resposta agressiva e ameaçadora ao seu chefe em grupo de Whatsapp da empresa. A matéria publicada no site do TRT da 21ª região ressaltou que o magistrado entendeu que “...as respostas do motorista resultam em desmoralização e constrangimento para com o gerente, “dado o seu tom agressivo, desairoso e destoante da urbanidade que deve nortear tais relações profissionais”1

Com base nessa decisão é possível observar que a Justiça do Trabalho entende que o ato de insubordinação pode gerar justa causa de imediato, isso porque uma agressão verbal a um colega de trabalho ou a superior hierárquico já é motivo suficiente para a dispensa por justa causa do empregado, com o subsídio no art. 482, “h”, da CLT. 

A justa causa aplicada no caso de uma agressão verbal ou ameaçadora se configura por si só, pois está presente a proporcionalidade da penalidade ao ato de indisciplina praticado pelo empregado que a insinuou com desrespeito ao superior hierárquico na empresa, não sendo hipótese de se aplicar a gradação punitiva. 

Vale lembrar que nesses casos a Justiça do Trabalho decidirá conforme cada caso, sobretudo quando se trata de uma situação tão peculiar, contudo,  para  instrumentalizar a manutenção da justa causa  é indispensável que o empregador tenha prova robusta sobre a insubordinação objeto da infração grave, pois é seu o ônus probatório.

------------------------------------

1 https://www.trt21.jus.br/noticias/noticia/trabalhador-tem-justa-causa-por-resposta-agressiva-chefe-em-grupo-de-whatsapp#:~:text=%E2%80%9CA%20agress%C3%A3o%20verbal%20a%20colega,CLT%E2%80%9D%2C%20concluiu%20o%20magistrado.

Renan Rocha
Sou advogado especialista em Direito do Trabalho, graduado emDireito pela Universidade Paulista - UNIP (2015), Pós-graduado emDireito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela PUC-SP(2020) e t

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024