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Compliance: A importância do programa para as instituições de ensino

Educação enfatiza compliance para garantir conformidade com leis e normas, priorizando a prevenção de irregularidades e a promoção da cultura de paz.

30/3/2024

As organizações da área da educação devem, cada vez mais, ficarem atentas à importância do programa de compliance, ou seja, com a adoção de procedimentos internos cuidadosamente estruturados para identificar se o conjunto de regras, regimentos, leis e normas aplicáveis a área, no caso ao setor educacional, estar sendo rigorosamente cumprido por todos aqueles que estão envolvidos no processo de ensino-aprendizagem na instituição. 

No Brasil, os programas de compliance começaram a ser prioridade de diversas empresas, inclusive das instituições de ensino, com o advento da lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, a qual responsabiliza as sociedades empresariais pelos atos ilícitos cometidos contra a Administração Pública, prevendo, inclusive, penalidades gravíssimas que podem culminar em multas e diversos impedimentos administrativos, até mesmo a cassação do CNPJ. 

No setor educacional, o compliance  foi se incorporando gradualmente, e um dos marcos é a lei 13.663/18, a qual alterou a lei 9.394/96 – lei de diretrizes e bases da educação nacional – e, a partir de então, impôs-se que as instituições de ensino deveriam “promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying)”, além de “estabelecerem ações destinadas a promover a cultura de paz no ambiente educacional”. 

Com o passar dos anos, outras legislações surgiram, como a lei 13.709/18, a LGPD, cuja observância é fundamental pelas instituições de ensino, em razão da quantidade de informações coletadas dos pais, alunos, responsáveis e colaboradores, além de dados extremamente sensíveis. 

Nesse contexto, o setor educacional no Brasil passou a ser um dos mais regulamentados, com a existência de leis federais, estaduais e municipais, além de políticas e diretrizes dos órgãos responsáveis pela educação, e, estar em conformidade com essas normas, é uma obrigação de todas as instituições de ensino, das escolas de educação básica às universidades, do setor público ou do privado. 

Isso porque, para além de assegurarem o cumprimento dessas normas, a adoção do compliance no ambiente educacional é crucial para garantir a sustentabilidade e o sucesso de qualquer instituição de ensino, na medida em que fortalece a imagem institucional, aumenta a credibilidade no mercado, evita prejuízos financeiros e danos à reputação. 

É uma forma de evitar problemas judiciais, sanções regulatórias e, ainda, o risco da instituição ser excluída de programas e projetos sociais, como, por exemplo, PROUNI e FIES. 

Além disso, a adoção de um programa de compliance contribui diretamente para o bem-estar dos alunos, com a adoção de políticas de inclusão e combate ao bullying e ao cyberbullying, bem como ajuda a prevenir assédio moral e sexual, violência entre alunos e professores, discriminação e casos de plágio.  

No início do corrente ano, a Polícia Federal deflagrou uma operação contra a oferta irregular de cursos de nível superior. Em 2023, várias foram as denúncias de violência no ambiente escolar, as quais, na sua maioria, são de ordem emocional, envolvendo bullying. Já em 2020, a demissão em massa de profissionais de uma faculdade provocou o ajuizamento de ação no TRT. Em 2019, a descoberta de um esquema de fraude em uma outra faculdade levou o MEC - Ministério da Educação a cancelar os diplomas emitidos pela instituição. Todos esses fatos ocorridos nos últimos anos tiveram grande repercussão midiática e apontaram como a não conformidade afeta a reputação de uma organização. 

Tais situações evidenciam a necessidade do compliance para o setor da educação como forma de prevenção e combate às irregularidades, ainda mais em um mundo onde as informações transitam em uma velocidade cada vez maior e com mais abrangência devido as redes sociais. 

A ausência da implantação de um programa de compliance é a prova cabal da omissão da mantenedora do estabelecimento de ensino, que notoriamente entrega aos alunos e famílias um serviço defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC. Do mesmo modo, dada omissão também afeta os colaboradores, pois, se a instituição de ensino não possui o programa efetivo de compliance, assume o risco quanto a não implementação de medidas de proteção aos funcionários, restando clara a sua conduta dolosa e ilícita. 

E é ainda essencial entender que o trabalho pelas instituições de ensino precisa ser contínuo, com a realização de monitoramento periódicos e avaliações de desempenham que permitam analisar os resultados do programa e se há necessidade de ajustes. Em linhas gerais, o compliance atua de forma contínua para a prevenção, a identificação e a solução de irregularidades, ainda mais quando se tem um ambiente regulatório em constante evolução. 

Com a continuidade da aplicação do programa de compliance, estruturado e efetivamente implementado, na instituição de ensino, com o envolvimento de toda a comunidade educacional, é certa a consolidação de uma cultura organizacional ética, responsável e transparente, permitindo que a organização educacional sobreviva ao mundo cada vez mais competitivo.  

Luciana Paiva
Advogada do Núcleo Educacional, no escritório Nelson Wilians Advogados.

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