O BPC - Benefício de Prestação Continuada, garantido pela LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, é essencial para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. É importante ressaltar que não há um CID específico que assegure automaticamente o direito a esse benefício.
Porém, assim como ocorre com diversos benefícios, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, o LOAS adota critérios específicos para a concessão.
Quer entender tudo sobre o benefício LOAS? Neste artigo, detalharemos o que é o benefício, quem tem direito, como solicitar, orientações para lidar com recusas e outras informações relevantes sobre o tema.
O que é o BPC LOAS e quem tem direito?
O Benefício Assistencial, conhecido como BPC, é concedido pelo INSS para garantir um salário mínimo mensal a indivíduos sem meios econômicos para subsistência própria ou fornecida pela família. Ele abrange dois tipos:
- Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com 65 anos ou mais;
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: para pessoas com deficiência impossibilitadas de participar plenamente na sociedade.
Antes de fazer o pedido no INSS, é necessário se cadastrar no CadÚnico no CRAS da sua região. Além disso, o acesso ao BPC independe de contribuições previdenciárias, exigindo documentação comprobatória e, em alguns casos, avaliação pericial para determinar a elegibilidade.
Quais doenças dão direito ao BPC LOAS?
Em geral, não existe uma lista específica de doenças que automaticamente concedem o direito ao BPC LOAS. A legislação não enumera condições específicas; ela estabelece critérios, como ter 65 anos ou mais ou ser uma pessoa com deficiência, pertencendo a uma família de baixa renda.
Importante notar que o foco é na deficiência, não na incapacidade para o trabalho. Por exemplo, o tratamento do câncer pode resultar em sequelas que se enquadram como deficiência.
O fundamental é que as sequelas sejam irreversíveis e gerem limitações significativas. Assim, o BPC LOAS pode ser concedido quando uma doença evolui para uma condição de deficiência permanente.
Qual a lista de doenças ou CID que dão direito ao BPC LOAS?
Não há uma lista de doenças ou CIDs que garantem automaticamente o direito ao BPC LOAS . A lei que rege o benefício não estabelece condições médicas específicas para a concessão.
No entanto, no BPC LOAS, é fundamental considerar a presença de uma deficiência. Tomemos o exemplo do câncer, uma doença que frequentemente resulta em incapacidade para o trabalho durante o tratamento. Entretanto, as cirurgias podem ocasionar sequelas irreversíveis.
Em muitos tratamentos para o câncer de mama, a remoção da mama pode provocar redução e dificuldades nos movimentos do braço, sendo, portanto, considerada uma deficiência. Dessa forma, sequelas irreversíveis decorrentes do tratamento de uma doença podem enquadrar a pessoa como portadora de deficiência, conferindo-lhe o direito ao benefício.
Doenças crônicas dão direito ao BPC?
Pessoas com doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardíacas e renais crônicas, podem ter direito ao BPC se atenderem aos requisitos legais. Destinado a indivíduos de baixa renda que comprovem incapacidade para o trabalho e vida independente, o benefício requer uma avaliação social e médica no INSS.
Cada caso é analisado individualmente, e a concessão depende da incapacidade laboral por mais de 2 anos, além da comprovação de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. É importante destacar que a legislação da LOAS define os critérios para determinar a elegibilidade.
Quem tem CID M48 tem direito ao BPC-LOAS?
Possivelmente sim. O BPC-LOAS é destinado a pessoas idosas a partir de 65 anos ou àquelas com deficiência, portanto, portadores de doença do CID M48 (Outras espondilopatias) podem direito ao BPC, se comprovarem que essa doença causa incapacidade de exercer suas atividades habituais.
A concessão depende da comprovação de baixa renda e da demonstração de incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Condições espondilóticas, como a espondilite anquilosante (CID M48), podem ocasionar incapacidade e dor crônica, podem justificar o direito ao benefício desde que atendam os requisitos.
Caso você esteja dentro dessas condições, sugerimos entrar em contato para receber mais informações e iniciar o processo de solicitação do benefício com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Quanto tempo dura o benefício do LOAS?
O BPC LOAS não tem um prazo fixo de duração, mas passa por reavaliações a cada dois anos pelo INSS, caso seja convocado para perícia de revisão.
Durante essa revisão, é realizada uma perícia médica para verificar se a pessoa ainda atende aos requisitos, incluindo a persistência da condição incapacitante e a renda familiar per capita abaixo de ¼ do salário mínimo.
Se houver melhora na condição ou aumento na renda, o benefício pode ser suspenso. Importante notar que a suspensão não é automática e permite recurso. A atenção aos prazos e orientações do INSS é crucial para garantir a continuidade do BPC LOAS.
Quem tem direito ao LOAS idoso?
Pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem incapacidade para prover a própria subsistência ou contar com o suporte familiar ou contar com o suporte familiar têm direito ao BPC-LOAS.
Este benefício, assegurado pela Lei, visa oferecer suporte financeiro a indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo condições mínimas para uma vida digna. O BPC-LOAS é uma importante medida de assistência social, que contribui para a inclusão e o amparo de grupos que enfrentam desafios específicos devido a deficiências ou à idade avançada.
Quem recebe o benefício LOAS pode receber o auxílio Brasil?
Sim, é possível receber ambos os benefícios, BPC-LOAS e auxílio Brasil, por até 12 meses. Entretanto, após esse período, em casos nos quais a renda familiar é composta pelo BPC/LOAS, incluindo aquelas provenientes do INSS, a família entrará na regra de emancipação.
Nesse cenário, ela deixará de receber o auxílio Brasil e continuará apenas com o benefício de maior valor, que seria o BPC/LOAS. Essa regra busca garantir uma transição gradual e adequada para as famílias que dependem desses benefícios sociais.
Como pedir o BPC LOAS?
Para solicitar o BPC LOAS, siga esse passo passo:
Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS“: Faça login ou cadastre-se.
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
- Selecione “Benefício Assistencial” e escolha “Novo Requerimento”.
- Preencha os dados solicitados sobre o beneficiário.
- Anexe os documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e laudos médicos.
- Confira as informações e clique em “Avançar”.
- Agende a perícia médica, essencial para validar a condição incapacitante.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS.
- Se não puder usar o Meu INSS, ligue para 135 e agende atendimento presencial em uma agência do INSS.
Conclusão: Afinal, qual cid que dá direito ao Loas?
Em resumo, não existe um CID - Código Internacional de Doenças específico que dá direito ao LOAS, ou seja, o acesso a esse benefício é determinado pela comprovação de incapacidade e baixa renda, não sendo restrito a um CID particular.
Pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais podem solicitar o benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela LOAS. O processo de solicitação pode ser realizado pelo Meu INSS e requer documentos que evidenciem a situação incapacitante e a condição socioeconômica.