O estágio profissional jurídico é de grande importância para os estudantes de direito por vários motivos, contribuindo significativamente para o desenvolvimento de suas habilidades e preparação para a carreira jurídica.
São diversos os benefícios do estágio jurídico durante a graduação ou até mesmo após a conclusão do curso, como aplicação prática do conteúdo teórico, desenvolvimento de habilidades práticas, conhecimento sobre o ambiente profissional, valorização no mercado de trabalho, networking, relacionamento profissional, dentre outros.
O estágio é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB, inclusive para graduados, e meio adequado de aprendizagem prática, com a realização de atividades típicas de advogado.
Ainda que o curso de direito não seja tão somente para formação de um advogado, isso porque existem carreiras jurídicas possíveis como magistratura, promotoria de justiça, defensoria pública, dentre outras carreiras, mesmo essas carreiras jurídicas que são iniciadas através de um concurso público exigem prática prévia no exercício da advocacia. Ou seja, via de regra, não é possível ser juiz no Brasil sem ter sido advogado antes, salvo raras exceções.
Pode-se afirmar que, em sua grande maioria, os juízes, promotores de justiça, procuradores foram advogados por um período.
Contudo, antes de exercer a advocacia, se faz necessária a realização de estágio profissional de advocacia, conforme previsão do art. 27 e seguintes do Regulamento Geral da OAB, com a realização de atividades como redação de atos processuais e profissionais, as rotinas processuais, a assistência e a atuação em audiências e sessões, as visitas a órgãos judiciários, a prestação de serviços jurídicos e as técnicas de negociação coletiva, de arbitragem e de conciliação.
Em 2023 entrou em vigor um novo provimento da OAB 217/23 com o objetivo de unificar o procedimento para credenciamento/convênio entre a OAB e as instituições que desejam realizar o estágio profissional, com o objetivo de promover o desenvolvimento de práticas jurídicas pelos estudantes ou bacharéis.
O estágio profissional é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática e a OAB veda a inscrição do(a) estagiário(a) que não esteja devidamente matriculado(a) em curso de Bacharelado em direito.
O estágio profissional de advocacia terá duração máxima de 2 anos, sendo realizado preferencialmente nos últimos 04 semestres do curso de direito, podendo ser mantido pelas entidades concedentes, mediante convênio com o Conselho Seccional da OAB.
O estágio profissional de advocacia compreende as atividades estabelecidas em convênio entre a OAB e o escritório de advocacia ou setores jurídicos de entes públicos ou privados que recebam o(a) estagiário(a).
Um dos pontos de destaque do provimento é a regulamentação da possibilidade do estagiário graduado, onde aquele que possui vínculo com a OAB e pretende iniciar ou dar continuidade a um estágio jurídico, poderá fazê-lo pelo prazo máximo de 02 anos após a colação de grau no respectivo curso de graduação, desde que exercido nas unidades devidamente credenciadas perante os Conselhos Seccionais da OAB.
Com isso, para que o estagiário possa ter seu estágio validado, bem como para que a instituição que deseja receber ou dar continuidade na relação de estágio entre o agora não mais estudante, mas bacharel em direito, consiga regularizar a situação deste estagiário, deve cumprir algumas exigências.
Para que as entidades que desejam se qualificar como unidade concedente (conveniada) de estágio profissional de advocacia, se faz necessário realizar uma qualificação que tem algumas exigências, nos termos do art. 6 do provimento 217/23, destacando-se as seguintes:
- O advogado supervisor e demais advogados devem estar adimplentes com as anuidades e obrigações estatutárias dos advogados;
- Um advogado supervisor com pelo menos 5 anos de inscrição na OAB, o(a) advogado(a) coordenador(a)/supervisor(a) não tenha sofrido sanção disciplinar;
- Instalações apropriadas ao desenvolvimento prático dos conhecimentos jurídicos do(a) estagiário(a);
- Biblioteca física ou virtual, ou acervo mínimo de livros físicos, devidamente atualizados e livremente acessível para consulta e uso dos(as) estagiários(as) nas suas atividades práticas;
- Computadores e ferramentas de tecnologia da informação à disposição exclusiva do(a) estagiário(a) no turno em que estiver nas dependências da unidade concedente de estágio e que ofereçam o conteúdo necessário ao desenvolvimento de seus conhecimentos práticos.
Em caso de indeferimento da qualificação caberá recurso ao Conselho Seccional, no prazo de 15 dias úteis.
O cadastro das unidades concedentes de estágio terá validade de até 3 anos contados a partir da data da sua autorização do credenciamento pela seccional da OAB respectiva.