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Centros de inteligência do Poder Judiciário: Uma visão de rede do sistema de justiça

Em 2020, os Centros de inteligência do Poder Judiciário foram estabelecidos visando prevenir demandas repetitivas e massivas, promover autocomposição e uniformização de procedimentos, sendo adotados pelos tribunais estaduais, federais e do trabalho.

4/3/2024

Em 2020 foram criados os Centros de Inteligência do Poder Judiciário, por meio da RE 349/20 do CNJ, em 23 de outubro de 20201, a qual traz no seu art. 2º os objetivos dos referidos centros, entre eles, a prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa, articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário quando se tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos, propor ao CNJ a uniformização de procedimentos em relação às demandas repetitivas e de massa, fixar critérios para essas modalidades de demandas, entre outras atribuições.

Em cumprimento à resolução do CNJ acima mencionada, os tribunais estaduais, tribunais regionais federais e os tribunais regionais do trabalho criaram seus centros de inteligência.

Desde então os centros de inteligência começam a debater temas que afetam não somente os tribunais locais, mas o sistema de justiça, desde casos de demandas anômalas2, disposições sobre competência3, diferenciação de conceitos de demandas de massa e outras modalidades de litigância4, exigência de documentos nos casos da existência de indícios de litigância predatória5, entre outros, sendo que este último tema resultou no recurso repetitivo referente ao Tema 1198.6

Passados mais de 3 anos de sua criação, os centros de inteligência já deram muitos frutos por meio da padronização de procedimentos, conceituação e caracterização de institutos ligados à litigiosidade, estabelecimento de parâmetros ara utilização de critérios de competência, uniformização de procedimentos que já resultaram em grandes benefícios para o sistema de justiça.

Nesse contexto, os centros de inteligências dos diversos tribunais do país deram origem a uma rede de inteligência do Poder Judiciário, atuando de forma conjunta e ordenada pensando estratégias para a prevenção de conflitos, monitoramento e gestão de demandas de massa de modo a garantir a efetividade e eficiência do sistema de justiça, um exemplo dessa atuação foi a Nota Técnica 12/24 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais7 que tratou do Tema Repetitivo 1.198/STJ e teve a adesão de diversos centros de inteligência de diversos tribunais do país.

Assim, a rede de inteligência acima mencionada se propõe a compartilhar experiências e boas práticas que possam ser utilizadas por diversos tribunais, guardadas as peculiaridades de cada um, quer sejam estaduais, federais ou do trabalho, demonstrando que a referida rede de inteligência não possui fronteiras, buscando alcançar seu objetivo de garantir uma prestação judicial eficiente e de qualidade, analisando o sistema de justiça sob a perspectiva de uma rede coordenada e integrada, na qual seus órgãos se comunicam de modo a chegar a soluções colaborativas e integradas.

A rede aproxima os tribunais brasileiros, que apesar de possuírem especificidades, apresentam questões sistêmicas similares que passam pelo alto grau de litigiosidade no Brasil, existência de litigância predatória, necessidade de criação e aprimoramento de estratégias para a prevenção de conflitos, os quais necessitam de soluções que ultrapassam o cumprimento de metas quantitativas e a criação de métodos para aumentar a produtividade.

Dessa forma, observa-se  que a rede de inteligência, criada a partir da união colaborativa dos centros de inteligências de tribunais brasileiros de competências variadas, é um instrumento de aprimoramento do Poder Judiciário, o qual não se contenta mais com o magistrado responsável somente pela elaboração de decisões e sentenças, mas reclama um magistrado que pensa em soluções gerais, não adstritas a uma lide entre duas partes, de modo a prevenir conflitos e buscar resolver questões de forma sistêmica.

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1 Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original131706202010285f996f527203d.pdf

Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/ju/justica-rn-advogados-usam-acoes.pdf

3 Disponível em: file:///C:/Users/m319170/Downloads/NOTA%20T%C3%89CNICA%208%20-%20vers%C3%A3o%20final%20(1).pdf

4 Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/media/2589946/ATO%20-%20NOTA%20T%C3%89CNICA%20CI.TRT4%20N%C2%BA%2001-%20DE%2015%20DE%20FEVEREIRO%20DE%202024.pdf

5 Disponível em: https://www.tjms.jus.br/storage/cms-arquivos/ebf0c4b5d6072dc093c38ba2f39db588.pdf

Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1198&cod_tema_final=1198

Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/data/files/EB/F1/84/7A/826DD810736B09D82C08CCA8/Nota%20Tecnica.%2012.%20CIJMG.pdf

Acácia Regina Soares de Sá
Juíza de Direito Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB. Coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do Centro de Inteligência Artificial do TJDFT. Integrante do Grupo de Pesquisa de Hermenêutica Administrativa do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB. Integrante do Grupo de Pesquisa Centros de Inteligência, Precedentes e Demandas Repetitivas da Escola Nacional da Magistratura - ENFAM.

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