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Creditamento ou morte

Emenda da reforma tributária aprovada; necessidade de regulamentação detalhada. Destaque para "IVA dual" sobre serviços gera preocupações quanto à eficiência e justiça tributária.

14/2/2024

Aprovada a emenda constitucional da reforma tributária pelo Congresso Nacional, agora o tema terá que sair das linhas gerais e passar a ser regulamentado de forma mais minudente em leis complementar e ordinária. O texto constitucional traz alguns nortes gerais que não chegam a dar à sociedade uma garantia de evolução do sistema, podendo, inclusive, representar grande retrocesso se não forem devidamente trabalhados pelos parlamentares, com o máximo apoio da população e entidades de classe, para garantir eficiência e justiça tributária.

Em particular, tira-me o sono a mudança já aprovada da tributação dos serviços, que passará a ser objeto de um “IVA dual”, tributos sobre valor agregado, nominados pela reforma de “IBS” e “CBS”. O governo está sedento por essa tributação, já que o setor de serviços é o que mais cresce no mundo e, no Brasil, já representa mais de dois terços do PIB, além de quase dois terços das carteiras assinadas. Do palanque, o Ministro Haddad e os artífices da reforma bradam que será uma maravilha o novo imposto, pois “acaba com a tributação em cascata” e “melhora a vida dos pobres”.

As afirmações são materialmente falsas. Se não for garantido aos prestadores de serviço o direito de se creditar de seu principal insumo, a mão de obra, não teremos um imposto sobre “valor agregado” e a tributação se dará de forma cumulativa, com pesado aumento de carga e preços, prejudicando especialmente os mais pobres e a classe média (muitos dos quais atuam como prestadores de serviços ou são empregados de empresas prestadoras de serviços).

Com a mudança – e se não houver direito ao crédito – a tributação do setor de serviços saltará de 8,65% para 27% (regime geral) e 3,65% para 18,9% (serviços profissionais). Aumentos de 212,14% e 417,8%, respectivamente.

E não se diga que esse custo poderá ser repassado aos tomadores do serviço, que tomarão o crédito do que pagaram, já que, muitas vezes, o tomador de serviço é, precisamente, você, caro leitor, pessoa física, que suportará na veia o aumento de imposto. Em outras palavras, “perdeu, mané”.

Ainda há tempo para uma grande mobilização que crie um mínimo de isonomia entre o tratamento dos serviços e o da indústria e comércio (que tem direito a crédito sobre seus insumos) e outorgue ao setor tratamento tributário condizente com o objetivo da reforma e a tendência da economia mundial. Afinal, prestadores de serviço também são os que tem mais tendência à informalidade e maior facilidade de deixar o país, o que já revela o desacerto da estratégia do governo, que acabará perdendo cérebros e arrecadação.

Fabio Brun Goldschmidt
Sócio Administrador do Andrade Maia, fundador e coordenador da área tributaria. Mestre e Doutor em Direito Tributário.

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