Não é de hoje que se tem notícia do envolvimento de entes jurídicos e de seus diretores, em grandes escândalos de corporações pelo mundo afora, (leia-se mais recentemente, Lojas Americanas), sejam eles de pequena, média ou especialmente grande monta, onde a também participação de instituições financeiras e agentes políticos, de igual forma, quase que se torna de certa maneira comum.
Diante desse quadro alarmante, já desde os casos do mensalão e petrolão, em atenção aos anseios da sociedade, ávida em continuar a ver criminosos do colarinho branco serem enclausurados, foram surgindo mecanismos, (investigações policiais e ministeriais), com o fito de evitar os constantes abusos praticados por parte desses maus empresários e suas firmas.
Assim, utilizando-me da notória frase do pensador Sandro Kretus, “os bons sempre pagam pelos maus”, temos que a grande maioria de empresários, frise-se, os bons, se vê hoje envolta na massiva criminalização de algumas de condutas, estas, que derivam da sua própria atividade econômica, isso sem mencionar nas leis já existentes e que tipificam variadas normas como delituosas, mas que são ações típicas de empresa.
Desta forma, possuir nas empresas código de conduta ética e uma gestão de compliance, tornou-se atividade mais do que obrigatória, essencial, por assim dizer, pois nenhuma empresa almeja ao final de um bom contrato celebrado com órgão público, ter seu nome veiculado aos quatro ventos de maneira deletéria na imprensa, e ainda ver-se obrigada a assinar na Justiça os famigerados acordos de leniência.
Dito isso, é que hoje a assessoria advocatícia com foco na atividade penal empresarial, se faz presente e necessária no subsídio das empresas visando a antecipação, a prevenção de um problema de natureza penal e, posteriormente, na sua atuação defensiva e de seus dirigentes ou colaboradores, como também no auxílio quando a empresa for vítima de uma ação criminosa, o que pode ocorrer em forma de fraudes que ela sequer tinha conhecimento.
Portanto, a velha máxima de que todo mundo necessita de um advogado, cabe agora ser estendida também à necessidade da empresa de possuir um compliance efetivo, fazendo com que ela também tenha uma assessoria jurídica adequada, tanto da pessoa jurídica, como da pessoa física – dirigentes e colaboradores, visando a extinção e/ou mitigação dos riscos de ser sancionada criminalmente.