Migalhas de Peso

Mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho

Dia 28 de fevereiro, será marcado pelo dia do exercício da cidadania, e dia de expressar com veemência, nossa disposição de defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho.

8/2/2024

Existe um forte movimento nacional, em defesa da competência da Justiça do Trabalho, competência constitucional, que vem sendo invadida e desrespeitada sistematicamente pelo Supremo Tribunal Federal, numa raivosa onda que parece orquestrada e planejada contra os direitos sociais.

Este movimento nasceu em São Paulo, quando foi organizado um Seminário em setembro de 2023, capitaneado pela Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP, que convidou para participar e formar o evento, a ABRAT ( Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista ), a AASP ( Associação dos Advogados de São Paulo ),e a APDT ( Academia Paulista de Direito do Trabalho).

O evento denominado “ O STF e o Direito do Trabalho”  foi um sucesso, realizado no auditório do Forum Rui Barbosa, no dia 29 de setembro de 2023; o Seminário reuniu Juristas e entidades convidadas, como a ANAMATRA ( Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho ), ANPT ( Associação Nacional do Ministério Público do Trabalho ).

Teve participação destacada on line, a Ministra Carmen Lúcia, que em sua manifestação na abertura ( surpreendentemente ) ,  ressaltou a importância da defesa dos direitos sociais.

Deste movimento inicial, foi dado mais um passo, com o lançamento de uma carta, em defesa da competência da Justiça do Trabalho, em evento na OAB/SP no dia 13 de novembro de 2023.

O Movimento tomou corpo, ganhou inúmeros adeptos da Sociedade Civil, e houve deliberação de realizar um “ Ato nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho”,o que ocorrerá em todas as capitais Brasileiras,  no dia 28 de fevereiro, e em outras inúmeras cidades do nosso país.

Hoje  temos mais de 60 entidades envolvidas, entre Associações de Advogados, de Juízes, Ministério Público, Professores, Sindicatos de Trabalhadores, representando praticamente  todos os Estado do nosso País .

Estamos conclamando toda sociedade civil para que se engaje neste dia em defesa da competência  da Justiça do trabalho,que será um marco na luta para a preservação constitucional desta  Justiça tão importante e fundamental para a preservação dos direitos humanos nas relações de trabalho, e na defesa dos direitos sociais.do Trabalho. É dever de todos cidadãos e cidadãs, defender a competência desta Justiça que é a única capacitada e aparelhada para dirimir os conflitos nas relações do trabalho, quando sofre ataques injustificáveis, por parte da Corte suprema do País .

Como parte do movimento em defesa da competência da Justiça do Trabalho, foi elaborado pelo FIDS ( Forum  Interinstitucional em Defesa  do Direito do Trabalho e da Previdência Social )  um longo , judicioso e fundamentado documento, firmado por 186 entidades  de magistrados, advogados, professores, sindicalistas, juristas , arrola postulados relacionados ao Direito e à Justiça do Trabalho, visando, demonstrar a imperiosa necessidade, de reorientação das decisões que o STF vem tomando em reclamações constitucionais.O documento, entre outros aspectos jurídicos e políticos, afirma que :

“Nas  decisões do STF que excluem a competência da  Justiça do Trabalho ou que reformam decisões que reconhecem fraude em contratos civis firmados, não há fundamentos relacionados a qualquer critério capaz de afastar a CLT,proclamando-se apenas a validade de espécies contratuais diversas, o que  na prática implica a denegação de o Poder Judiciário Trabalhista exercer o papel constitucional previsto no art. 114, I da Lei Maior e desprestigia o Princípio da  primazia da Realidade.” 

Conclamamos toda a sociedade civil Brasileira, a participar no dia 28 de fevereiro, do DIA NACIONAL EM DEFESA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, pois as decisões do STF, vem  colocando em cheque a  Justiça do trabalho, os direitos sociais, e a própria  sobrevivência de nossa carta política.

 Não por coincidência  certamente, foi noticiado que em 31 de janeiro, Ministros do STF se reuniram com empresários, o que já aconteceu em outras oportunidades, inclusive fora do País .Não se tem notícias,entretanto de qualquer reunião dos mesmos Ministros, com representantes das classes trabalhadoras .

Surpreende e causa espanto, que o mesmo Tribunal que tão eficazmente defendeu o estado democrático de direito, quando ameaçado por golpistas em janeiro de 2023, reage de forma truculenta, contra decisões da Justiça do Trabalho, que cumprindo com seu papel constitucional, julga demandas envolvendo relações de trabalho .

Estes mesmos Ministros, ciosos ,competentes e corajosos, na defesa intransigente da democracia, defendem agora, o capital econômico, rezam pelo ideário empresarial, e através de sistemáticos ataques à competência da Justiça laboral, em esdrúxulas reclamações, através de decisões monocráticas, anulam processos com longa tramitação e ampla produção   de provas .

Certamente não é uma coincidência, que os Ministros Rosa Weber e Fachin, que nunca participaram dos fartos banquetes inclusive internacionais, bancados pelos grandes empresários, consoante noticiado pelo Site Jurídico Espaço Vital em março de 2023 , manifestam e manifestaram entendimento antagônico com relação à competência da Justiça Laboral, expressos hoje pela maioria dos Ministros da Corte, e frequentadores habituais dos regabofes! 

Dia 28 de fevereiro, será marcado pelo dia do exercício da cidadania, e dia de expressar com veemência, nossa disposição de defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho, como forma de assegurar a efetividade dos princípios Constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho , como forma de alcançar os objetivos constitucionais de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicando a pobreza , a marginalização, e reduzindo as desigualdades sociais e  regionais .

Bernadete Kurtz
Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - ABRAT.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024