Na década de oitenta o psiquiatra norte-americano Richard Gardner, descobriu a síndrome da alienação parental.
Embora tenha sido identificada anos atrás, apenas em 2010 foi regulamentada pela lei 12.318/10.
Alienação parental, nada mais é que a proibição de convivência de um dos genitores com o menor, podendo ocorrer de maneira direta ou indireta e se estende aos avós da criança ou adolescente. Um tema bastante polêmico que nunca deixa de ser atual, visto que abraça o Direito de Família e o Estatuto da Criança e do Adolescente, trazendo com ele aspectos que caminham lado a lado o jurídico e a psicologia.
É comum deparamos com as consideradas “famílias perfeitas” nas redes sociais, como o Instagram e então de repente um dos genitores decidem se divorciar e é aí que o perfeito se desfaz.
De acordo com o Código Civil, toda pessoa que atinge a idade exigida necessária pode contrair matrimonio e constituir família. Da constituição dessa família, o casal costuma adquirir bens móveis e imóveis, como casa, carro, dentre outros e é comum que planejem ter filhos, afinal se casaram com o intuito de viverem o chamado “felizes para sempre”, no entanto, alguns casais não conseguem viver esse chamado e acabam por se divorciar.
O divórcio, por sua vez, traz com ele uma memória de infância, quando ainda sequer tínhamos noção do seu significado, sendo este a canção popular:
“O anel que tu me destes era vidro e se quebrou, o amor que tu me tinhas era pouco e se acabou...” Ciranda Cirandinha.
Uma mensagem que trazíamos com muita alegria, na vida adulta traz à lembrança da separação e é nessa fase que pode ocorrer a alienação parental.
O que ocorre na prática é que muitos casais não estão 100% de acordo com a separação, seja por ego, por ainda haver sentimentos ou por terem sidos machucados emocionalmente durante a relação ou na própria separação e é comum que esse casal tenha filhos, logo, para que não haja a alienação parental, esse casal precisará ter muita maturidade para entender que o divórcio não pode afetar os filhos, no entanto, na prática isso nem sempre é possível.
Tendo em vista que a alienação parental envolve não só a psicologia, mas também o Direito de família e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário entender que havendo filhos menores, a boa convivência entre os genitores do menor deve prevalecer, visto que em decorrência do divórcio o dia a dia do menor muda, pois será estabelecido a guarda, a regulamentação de visitas, férias e pensão alimentícia.
Por raciocínio lógico, você automaticamente pensa que depois de estabelecer as regras de convivência do menor, está tudo resolvido, no entanto, na maioria dos casos é só o começo dos problemas.
Vejamos o seguinte exemplo:
Em uma situação hipotética, imagine que o divórcio se deu por uma traição de uma das partes. Agora imagine que a pessoa traída confiava 100% no seu parceiro e de repente seu mundo desaba. A pessoa traída pede o divórcio e o outro não aceita, dificultando a vida da pessoa que teve a confiança quebrada, então ela busca o judiciário para formalizar o divórcio litigioso que finalmente é concretizado, mas eles têm um filho e esse filho não tem nada a ver com o divórcio deles, pois sempre serão pai e mãe independentemente de estarem juntos ou não.
Desse modo, fica acordado por decisão judicial que a guarda será compartilhada, devendo o menor em período escolar ficar com a mãe, alternando o final de semana com o pai e nas férias escolares quinze dias com cada um. Fica acordado ainda, uma pensão alimentícia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a ser pago pelo pai a mãe que fica a maior parte do tempo com o menor.
Na mesma linha de raciocínio, voltando para a traição, motivo que levou a separação do casal, a mãe do menor tem conhecimento que o pai está em um novo relacionamento amoroso, enquanto ela ainda está se recuperando emocionalmente e mentalmente da traição e separação. Ao ter conhecimento desse fato, automaticamente a mãe entra em estado de “autodefesa” e começa as vezes sem nem perceber a criar uma barreira entre os dois lados.
Com o menor, começa a implantar à ideia de que o pai não o ama, pois se amasse não teria saído de casa, que agora o pai quer ter outra família e ter um outro filho com a nova companheira e que quando isso acontecer ele será esquecido. Com o pai, começa a impedir as visitas, alegando qualquer justificativa para que não seja possível o pai ver o menor, dificulta também o contato por telefone, entre outras coisas e com isso o que foi implantado na mente do menor começa a fazer sentido para ele, se o pai não liga e não vai busca-lo, logo ele não o ama e automaticamente o próprio filho se afasta.
A situação hipotética narrada acima é apenas um dos muitos casos que costumam ocorrer. Lembrando que o menor pode sofrer alienação parental por qualquer um dos pais, não necessariamente da mãe como no exemplo acima, no entanto, para seguir com o raciocínio e melhor compreensão continuamos com base no exposto acima.
Com a dificuldade de acesso ao filho, o pai busca o judiciário por quebra de decisão judicial e pede pelo cumprimento da decisão já prolatada.
A mãe recebe a intimação do processo judicial e inconformada, continua com a alienação parental, mas agora de uma forma mais “agressiva” utilizando das redes sociais para divulgar o ocorrido, muitas vezes alterando um pouco a história a seu favor.
Esclarecido até esse ponto, adentramos agora no aspecto jurídico das redes sociais com a alienação parental.
O Direito de Família, busca preservar a intimidade dos envolvidos e principalmente resguardar o menor, por essa razão os processos judiciais que envolve essa esfera do direito, tramitam em segredo de justiça, ou seja, apenas os envolvidos e seus advogados habilitados tem acesso ao conteúdo.
Desse modo, a partir do momento que um dos genitores passa a expor a situação nas redes sociais é preciso ter alguns cuidados, pois o que é dito em um story de Instagram pode repercutir na vida do outro de maneira negativa, bem como afetar a imagem do menor.
Para melhor compreensão do fato, temos a atriz Luana Piovani que usou sua conta do Instagram em dezembro de 2022, para trazer a mídia que Scooby, seu ex companheiro que pagar de pensão alimentícia apenas o que acha justo e não o que foi acordado judicialmente, no entanto, ela não usa a sua rede social apenas para informar o descumprimento da pensão, mas também questiona aos patrocinadores do surfista se esse e o tipo de imagem que querem para suas marcas.
Entenda que o que trago aqui, não é a defesa da Luana ou do Scooby, mas sim do impacto que essa atitude traz a todos os envolvidos e principalmente ao menor, pois esse post fere o segredo de justiça, indo contra o princípio da preservação da imagem da criança e do adolescente. De um lado, temos uma mãe que está cobrando o que é de direito de seu filho, de outro temos um pai que “julgamos” não estar cumprindo com suas obrigações e no meio de tudo isso tem um menor que não quer prejudicar nenhum dos dois, mas acaba sendo vítima de toda essa exposição, sendo pressionado a se posicionar a favor de um dos lados.
É necessário esclarecer que o uso das redes sociais para denunciar a ausência do pagamento de pensão não é proibido, pois, inclusive, é assegurado o direito à liberdade de expressão por qualquer meio de comunicação, no entanto, como dizia o filósofo inglês Herbert Spencer "A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro", na esfera jurídica traduzimos para o direito de um acaba quando o do outro começa, ou seja, o uso das redes sociais para denunciar a ausência de pagamento deve ser usada com precaução, pois ao ultrapassar o seu limite a denúncia acaba expondo o devedor ao ridículo, bem como prejudicar o mesmo em seu trabalho e isso dá a quem teve a sua imagem exposta ao ridículo o direito a danos morais, podendo ainda, indiciar a autora do vídeo por calúnia e difamação. A denúncia não pode ter a intenção de prejudicar o devedor, mas sim de buscar o direito do menor.
Outro caso envolvendo famosos, temos o caso de Ana Hickmann que vem sendo acusada de alienação parental pelo seu ex companheiro. Nesse caso, já temos outro exemplo, totalmente diferente de tudo que foi abordado até aqui, apenas corroborando que a alienação parental pode vir de qualquer um dos genitores, no entanto, no final, ainda que tal fato seja difícil para o adulto o mais afetado sempre é o menor, pois este é totalmente inocente, sendo apenas fruto da relação que merece muito amor, respeito e privacidade, que não deve jamais ser tratado como um meio para afetar o outro companheiro.
Desse modo, conclui-se que a alienação parental é toda e qualquer interferência na formação psicológica da criança e do adolescente, independentemente do motivo e o poder judiciário entra em ação quando quem tem a guarda do menor não consegue protege-lo nesse aspecto, utilizando o estudo psicossocial como apoio para identificar a alienação parental e solucionar o caso objetivando o melhor para o menor.