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Ana Hickmann e a alienação parental: de fato ocorreu? Como identificá-la?

Alexandre Correa denuncia Ana Hickmann à CIDH por alienação parental. Acusações surgem de alegada violação de decisão judicial sobre a guarda do filho. Ana Hickmann esclarece, mencionando entendimento mútuo e alteração das datas acordadas.

14/1/2024

No último domingo, 7/1, Alexandre Correa  fez uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH contra a sua ex-cônjuge, a apresentadora Ana Hickmann, a acusando de alienação parental por não cumprir uma determinação judicial referente à guarda do filho, Alezinho. A decisão judicial estipulava que o menino deveria passar as férias escolares, de 3 a 10 de janeiro, com o pai, mas não foi o que aconteceu.

Após o documento ter repercutido e ganhado os holofotes na última semana, Hickmann, por meio de um comunicado divulgado na sexta-feira passada, dia 05/01, esclareceu que houve um entendimento mútuo entre os advogados para modificar as datas em que pai e filho ficariam juntos, alterando para o período de 09/01 a 17/01.

Portanto, ela afirma que tudo não passou de um equívoco, com o intuito de tentar coagi-la. Sendo assim, a equipe legal da apresentadora aponta que a conduta de Alexandre é desonesta.

Mas, você sabe o que realmente se configura como alienação parental? Como identificá-la de fato?

A alienação parental é um processo no qual um dos pais, ou outro responsável pela criança, promove uma campanha de desqualificação da imagem do outro genitor. Isso tem como objetivo prejudicar ou destruir os laços afetivos da criança com este outro genitor.

Esse fenômeno pode acontecer em contextos de separações conflituosas e é considerado muito prejudicial ao desenvolvimento emocional e psicológico da criança ou do adolescente.

Para identificar a alienação parental, é importante observar alguns sinais e comportamentos, tanto na criança quanto no genitor alienador. Entre os indicativos mais comuns estão:

De todo modo, é importante notar que a identificação da alienação parental é complexa e deve ser feita por profissionais qualificados, que podem avaliar a dinâmica familiar e o impacto no bem-estar da criança.

Em casos legais, a intervenção de um juiz pode ser necessária para determinar a existência de alienação parental e decidir sobre as medidas adequadas para proteger o interesse da criança.

Luiz Carlos Souza Vasconcelos Júnior
Advogado do escritório -VLV Advogados. Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Pós Graduado em Direito Público e Privado Bacharel em Direito pela Universidade Estadual.

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