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Aspectos relevantes da recém-sancionada lei das bets (lei 14.790/23)

Lei 14.790/23 ('lei das Bets') regulamenta apostas esportivas, estabelecendo tributação, critérios de exploração, sanções e atribuições ao Ministério da Fazenda.

11/1/2024

O Presidente da República sancionou, com vetos, a lei 14.790/23 (“lei das Bets”), publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2023, para regular o mercado de apostas esportivas e promover alterações nas leis 5.768/71, 13.756/18 e na MP 2.158-35/01.

A lei das Bets, que trata de apostas virtuais, físicas, eventos esportivos reais e jogos online, estabelece critérios de tributação, requisitos para exploração do serviço, destinação das receitas arrecadadas, determina as sanções em caso de descumprimentos, além de definir as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, no monitoramento e na fiscalização das atividades relacionadas ao mercado de apostas de quota fixa. 

Dentre os principais aspectos da lei das Bets, podem ser destacados os seguintes:

Dentre os vetos presidenciais, destacam-se os relacionados aos encargos tributários. Houve a exclusão da regra que estabelecia a isenção de tributação para prêmios anuais inferiores a R$ 2.112,00 (primeira faixa do IRPF), de modo que todos os apostadores passam a ter seus prêmios líquidos tributados à alíquota de 15%, sem isenções.

Além disso, excluiu-se a conceituação de “prêmios líquidos” e a definição de que os apostadores teriam a apuração do imposto de renda com periodicidade anual, com pagamento até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração – ambas anteriormente previstas no PL que originou a lei das Bets (PL 3.626/23).

Os trechos vetados serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, na qual deputados e senadores poderão manter ou derrubar os vetos presidenciais.

O mercado de apostas esportivas está a pleno vapor no Brasil, sendo as empresas envolvidas no mercado de apostas atualmente as maiores financiadoras do futebol nacional2, mediante patrocínios a clubes, emissoras de televisão e jogadores.

As expectativas de arrecadação do Governo com a regulação da atividade são bilionárias, como ocorre, aliás, em outros países. No Reino Unido, por exemplo, onde a cultura e tradição de apostas esportivas é secular, são arrecadados aproximadamente 26 bilhões de reais por ano3.

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1 A propósito, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária divulgou, no dia 29 de dezembro de 2023, a criação do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, estabelecendo regras para a publicidade de apostas. Disponível em: http://www.conar.org.br/pdf/conar-regras-apostas-folder-web.pdf.

2 Ao todo, 39 dos 40 clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2023 possuíam patrocínios de casas de apostas (ESTADÃO. Como os sites de apostas se tornaram o maior financiador do futebol brasileiro. Disponível em: https://www.estadao.com.br/esportes/futebol/como-os-sites-de-apostas-se-tornaram-o-maior-financiador-do-futebol-brasileiro/).

3 BAND. Apostas esportivas representam bilhões aos cofres públicos de países europeus. Disponível em: https://www.band.uol.com.br/noticias/jornal-da-band/ultimas/apostas-esportivas-representam-bilhoes-aos-cofres-publicos-de-paises-europeus-16633080.

Rodrigo R. Monteiro de Castro
Professor de Direito Comercial do IBMEC/SP. Ex-presidente do MDA. Ex-presidente do IDSA. Ex-professor de Direito Comercial do Mackenzie. Doutor em Direito Comercial pela PUC. Sócio do escritório monteiro de castro, setoguti advogados.

Leonardo Barros Corrêa de Araújo
Graduado em Direito pela UFPE. Mestrando em Direito Comercial pela PUC/SP. Pós-graduado (LL.M.) em Direito Societário no Insper/SP. Membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/PE. Advogado com atuação em Direito Societário no escritório monteiro de castro, setoguti advogados.

Daniel Jerônimo Magalhães
Bacharel em direito pela UFPE (Universidade Federal de Pernambuco). Advogado atuante na área de direito societário, M&A e mercado de capitais do Monteiro de Castro Setoguti Advogados.

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