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O leão está solto!

Aprovada sem estudos de impacto na carga tributária, a Reforma é defendida como fiscalmente neutra, mas carece de transparência nos números. A previsão de alta arrecadação em 2024 levanta questões, pois a Reforma só valerá em 2026. Medidas recentes indicam aumentos tributários antes da implementação da Reforma.

10/1/2024

Uma das críticas que vêm sendo feitas à Reforma Tributária recém aprovada no Congresso é a de que até agora não foram apresentados estudos sobre seu impacto na carga tributária. O governo insiste no discurso de que a proposta é neutra do ponto de vista fiscal, chegando ao ponto de inserir na própria Constituição a garantia de neutralidade. Mas os números não são revelados, apesar da própria Emenda alçar a transparência à condição de princípio constitucional, que já nasce arranhado.

No mês de agosto de 2023 o Governo apresentou o Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA de 2024, onde se lê um dado alarmante: previsão de aumento de arrecadação (receita líquida) de 282 bilhões de reais para o ano de 2024. Trata-se da maior arrecadação dos últimos 14 anos, 15% superior a 2023. E o que chama atenção não é apenas o tamanho do aumento, mas o fato de que esteja previsto para 2024, sabendo-se que a Reforma somente terá efeito a partir de 2026. Ou seja, o acréscimo virá de outras fontes. E se sobreporá aos efeitos da Reforma. A recém editada e traiçoeira MP 1.202/23 dá pistas neste sentido, ao revogar o PERSE, acabar com a desoneração parcial da folha de salários e limitar a compensação de créditos tributários.

Desde que foi substituído o sistema de teto de gastos - em que o aumento de gastos públicos deveria se pautar pelo aumento da inflação, pelo novo arcabouço fiscal – em que o aumento dos gastos públicos fica atrelado ao aumento da arrecadação – criou-se um perverso estímulo ao acréscimo da carga tributária. Em vez de termos um sistema de controle de gastos e carga, o que seria ótimo, a nova regra é o cachorro correndo atrás do próprio rabo: aumenta-se a carga para se poder gastar mais, em um círculo vicioso.

Um dos elementos que o governo anunciou como nova fonte de arrecadação é a mudança do critério de julgamento administrativo do CARF, com a volta do voto duplo em favor da Fazenda Nacional em caso de empate. É estarrecedor ouvir a afirmação reiterada do governo de que estão mudando o quórum de julgamento para vencer mais disputas. Fico imaginando a gritaria que ocorreria se isso ocorresse no Judiciário, dada a flagrante inconstitucionalidade. E, obviamente, o fato de o julgamento ser administrativo – e não judicial - não é desculpa para que seja injusto/tendencioso. Há de ganhar quem tem maioria, nem que para isso tenha que se tornar ímpar a composição das turmas. Resta saber se para o STF a alteração da norma movida por objetivos declaradamente não republicanos constitui desvio de poder. Afinal, pode isso, Arnaldo?

Fabio Brun Goldschmidt
Sócio Administrador do Andrade Maia, fundador e coordenador da área tributaria. Mestre e Doutor em Direito Tributário.

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