Migalhas de Peso

Compliance e oportunidades em tempo mudanças tributárias

O ano de 2024 começa e são realmente grandes os desafios tributários, todavia, o conhecimento adequado do novo cenário permitirá, além da já mencionada mitigação de riscos, a proteção jurídica adequada.

3/1/2024

O ano começa e o cenário tributário é desafiador. Além da tão esperada reforma tributária, os últimos meses de 2023 foram intensos na tramitação e na publicação de novidades legislativas, nos mais variados temas, o que exigirá conhecimento e compreensão de todo o novo aparato legislativo.

Exemplificando, no âmbito da reforma tributária, haverá um longo período de transição, o que significa que, por um determinado período, caminharemos tanto com o “antigo sistema” (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), quanto com o novo regime (IBS e CBS).

Esse cenário de transição exigirá a criação e a manutenção de sistemas eficientes, com controles internos aptos a contemplar ambas as sistemáticas, além do adequado cumprimento de todas as obrigações acessórias, novas e atuais, sob pena de impacto na regularidade fiscal (conformidade).

Novidade relevante também foi a tributação das subvenções. Depois de um intenso e longo litígio tributário (que parece ainda não ter chegado ao fim), o Congresso aprovou a tributação dos referidos valores, com a outorga de créditos que, após habilitados, serão passíveis de compensação (Lei 14.789, de 29 de dezembro de 2023). Hoje (2 de janeiro), com a publicação da Instrução Normativa 2.170, de 2024, sabe-se que a habilitação dos referidos créditos estará condicionada à regularidade fiscal.

Vimos, ainda, a edição da Medida provisória 1.202, de 2023, que trouxe limitações à compensação tributária, novidades na tributação da folha, mudanças na CPRB e redução do benefício do PERSE (que contemplava empresas e setores impactados financeiramente pela pandemia – COVID). Se convertida em lei, a Medida Provisória 1.202, de 2023, exigirá revisão de procedimentos, de planejamento financeiro, de fluxos de compensações e de caixa das empresas.

Tantas novidades exigirão um cuidado redobrado no compliance tributário, que não poderá ser reduzido ao simples cumprimento das novas normas vigentes, mas deve envolver a criação de um sistema eficiente de gestão e de mitigação de riscos tributários.

O ano de 2024 começa e são realmente grandes os desafios tributários, todavia, o conhecimento adequado do novo cenário permitirá, além da já mencionada mitigação de riscos, a proteção jurídica adequada, com o aproveitamento de eventuais novas oportunidades alinhadas à estratégia de negócio de cada empresa.

Thais Folgosi Françoso
Sócia do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, responsável pelas áreas de contencioso tributário, procedimento administrativo tributário e compliance.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024