Migalhas de Peso

As razões subjacentes ao veto da desoneração da folha de pagamento

O Congresso derrubou veto de Lula sobre a desoneração da folha de pagamento, prorrogando a eliminação da contribuição patronal até 2027, apesar das preocupações sobre o impacto nas contas públicas.

20/12/2023

Na última quinta – feira, dia 14, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Lula relativo à desoneração da folha de pagamento.

Esse veto teve como fundamento nuclear a inconstitucionalidade da redução na arrecadação sem a respectiva demonstração do impacto nas contas públicas.

Antes de adentrar-se ao tema de funda desse artigo, cumpre lembrar que a desoneração da folha de pagamento --- consistente na eliminação da contribuição  patronal de 20% sobre a folha de salários dos empregados -- começou em 2011, sendo prorrogada sucessivas vezes, culminado agora, em 2023, com a prorrogação, após a votação da derrubada do veto pelo parlamento, até  2027.

Ela atinge 17 setores da economia, gerando um prejuízo ao erário de 20 bilhões de reais em 2024. 

Desde a sua origem, persistindo até hoje, tal desoneração teve como objetivo principal a facilitação ao empresariado de supostamente  manter e criar novos postos de trabalho e não repassar o valor da tributação para os preços finais  dos produtos e serviços. 

Todavia, o que se verificou foi a criação modesta e pífia de novos postos de trabalho com essa desoneração.

De outro lado, é possível constatar que são enormes os prejuízos aos trabalhadores  com a implementação de medida desse jaez, além de afetar o equilíbrio fiscal.

Com efeito, esse tributos subtraídos do erário seriam aplicados na previdência social, sem prejuízo de outras políticas públicas.

De outro lado, vê-se que o novo arcabouço fiscal aprovado no governo atual limita os gastos público a 70% da arrecadação com impostos, sem incluir os juros da dívida pública, o que vai ser impactado com essa desoneração.

Não é demasia lembrar que o novo arcabouço fiscal , que substituiu o malfadado teto de gastos, foi enfiado guela abaixo do governo pelo mercado financeiro, que impõe, desde sempre, um sério ajuste fiscal aos  governos de esquerda em detrimento das políticas sociais.

É sabido que o mercado financeiro, que pouco ou quase nada se importa com os interesses da coletividade, à vista de possíveis gastos do governo com políticas sociais, acena com o aumento exponencial dos juros do  serviço da dívida, hoje já estratosférico e que não se submete àquele limite de 70% da arrecadação, frise-se. O capital, repita-se, que pouco ou quase nada se importa com a coletividade, visa sempre a sua acumulação ao infinito, sem consultar ao interesse público. É , ao contrário daquela existente nas fábricas no século XIX e primeira metade do se'culo XX, a chamada mais – valia decorrente dos ganhos com papeis, isto é, na bolsa , com derivativos, dívida pública etc.  

Com o advento do capitalismo financeiro e do neoliberalismo, os empresários não têm mais interesse em  investir na produção como outrora, nos 30 anos dourados do capitalismo, mas sim, de forma mais acentuada, em papeis.

Desse modo, volvendo ao veto presidencial em comento, o governo Lula, que se pretende social- democrata, luta, na contramão da Faria Lima, por investimentos produtivos, como sói acontecer com o PAC, mesmo deparando-se com os juros exorbitantes praticados renitentemente pelo Banco Central.

Assim, a tese do mercado financeiro está assentada no tripé macro – econômico, consistente em metas de inflação, ajuste fiscal e câmbio flutuante.

Tudo se admite, mas, em nome do ajuste fiscal, não se pode gastar com políticas sociais e com investimentos produtivos. Se houver gastos sociais, aumentam-se os juros da dívida pública para engordar ainda mais o bolso dos homens do mercado

Essa  é a cartilha neoliberal que as transnacionais e organismos internacionais, como o BIB o FMI etc, impõem aos países periféricos da América Latina, como ocorre com o Brasil e já se anuncia que vai ocorrer na Argentina.

O veto sob análise, ao lado de visar coibir os prejuízos aos trabalhadores, também está vocacionado a revelar que a economia que os empresários têm com a desoneração da folha não se destina à criação de novos postos de trabalho, mas sim a investimentos no mercado financeiro.

Acresce ao que vem de ser exposto o argumento de que não é nenhum favor dos empresários a criação de postos de trabalho. É sim um dever da empresa de atender à sua função social e de observar o que preceituam os arts 1º, IV, c\c 170, III e VIII, da Constituição Federal.

Para finalizar , vale a tentativa, já anunciada pelo governo, de submeter a matéria ao crivo do STF, que poderá reverter essa desastrosa desoneração.

Gustavo Hasselmann
Procurador do município de Salvador/BA. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Processo Civil e Direito Administrativo. Membro do IAB e do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024