A cidade de Sinop/MT, localizada a 500 km de Cuiabá, foi fundada na década de 1970 e hoje é um dos principais polos do agronegócio nacional. O imbróglio atual tem origem na Colonizadora Sinop S.A., uma das protagonistas do desenvolvimento e urbanização inicial da região e responsável por implementar projeto de ocupação à época denominado “núcleo colonial Celeste”.
A Colonizadora loteou e desenvolveu o município a partir da unificação de várias matrículas, originando a matrícula 1.717, do 6º Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, com cerca de 369 mil hectares, ou mais de duas vezes a área da cidade de São Paulo/SP. Estima-se que haja aproximadamente 22 mil terceiros adquirentes de imóveis decorrentes da área originalmente abrangida pela matrícula 1.717.
Em ação de indenização por desapropriação em face do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a Colonizadora alegou que a construção da BR-163 teria sido realizada utilizando-se parte da área do imóvel objeto da referida matrícula 1.717. Entretanto, no laudo pericial produzido pela Polícia Federal na ação, teriam sido revelados indícios de suposta fraude afetando a matrícula em razão de unificação de áreas que não eram confrontantes ou vizinhas, afetando títulos de terceiros.
Na sentença, a Justiça Federal considerou que a matrícula 1.717 teria sido fruto de fraude, afetando, por consequência, vendas de cerca de 22 mil imóveis originados de tal matrícula. Como resultado, o processo movido pela Colonizadora Sinop foi extinto sem julgamento do mérito e a matrícula foi declarada nula (o que importaria em seu cancelamento), pondo em xeque a legitimidade do direito de propriedade sobre os imóveis decorrentes dessa matrícula.
Em de maio de 2023, a Colonizadora ajuizou ação rescisória para reverter o cancelamento da matrícula 1.717 e obteve, recentemente, decisão liminar que suspendeu temporariamente os efeitos da sentença da Justiça Federal. Assim, por ora, mantém-se a regularidade dos imóveis oriundos da matrícula 1.717. No entanto, como sabemos, a liminar possui caráter temporário e está sujeita a revisão judicial, podendo ser revertida a qualquer momento.
Diante desse cenário de insegurança jurídica, é fundamental que os proprietários dos imóveis que tiveram origem na matrícula 1.717 entendam os riscos a que estão sujeitos, e tenham ciência de que existem alternativas legais para proteger o seu direito à propriedade adquirida de boa-fé, mas que requerem a tomada imediata de determinadas medidas jurídicas. Nesse sentido, faz-se necessário aprofundar o debate sobre temas e assuntos trazidos pela perícia, bem como sobre outras formas legítimas de aquisição da propriedade. Todas essas medidas jurídicas dependem da análise profissional de cada caso individual. A inércia dos proprietários pode, por outro lado, lhes causar prejuízos relevantes, e acarretar, inclusive, impacto significativo na região e no futuro de parcela relevante dos imóveis de Sinop.