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Execução injustificada, infundada ou injusta no ordenamento jurídico de Portugal

O texto destaca o direito a um processo equitativo, garantindo o acesso aos tribunais com juízes imparciais e independentes, assegurando decisões fundamentadas e respeitando os direitos e liberdades individuais, conforme Miguel Teixeira de Sousa.

15/12/2023

INTRODUÇÃO

O direito a um processo equitativo, plasmado quer no art. 6º, nº1, da CEDH1 (relevante na ordem jurídica interna, por força do artigo 8º, da CRP), quer no art. 20º, nº 4, da CRP3 que procura garantir, num Estado Democrático, a todos os seus cidadãos, o direito de acesso aos tribunais, integrados por juízes independentes e imparciais e o de obter uma decisão motivada sobre o caso concreto submetido à sua apreciação, através de um processo que respeite os direitos e liberdades fundamentais de cada um.

Entendimento, este, sufragado também por Miguel Teixeira de Sousa, segundo o qual é “indispensável garantir àquele que recorre aos tribunais (ou que recebe o necessário apoio para poder a eles recorrer) um julgamento por um órgão imparcial, uma plena igualdade das partes, o direito ao contraditório, uma duração razoável da acção, a publicidade do processo e a efetivação do direito à prova”3.

Desta forma, Gomes Canotilho retira a exigência de um processo justo e adequado de acesso ao direito e de realização do direito, do princípio de Estado de direito.

Visando estabelecer o conteúdo desta garantia jurídico-constitucional, afirma que “em termos sintéticos, a garantia do acesso aos tribunais (CRP, artigo 20.º/1, e decreto-lei 387-B/87) significa, fundamentalmente, direito à protecção jurídica através dos tribunais (cfr. Acs TC 447/93,249/94, 473/94, 529/94)”4.

Contudo, não se limita a reconduzir o direito de acesso aos tribunais como direito de acesso a uma proteção jurídica individual, reconhecendo, também, a necessidade de normas para “assegurar a eficácia da protecção jurisdicional”5.

Eleilza Souza
Advogada Brasil e Portugal. Professora, Autora e Coautora de livros e artigos jurídicos. Mestranda em Direito Civil- Universidade de Lisboa-Portugal. Especialista em Direito da Medicina- UCOIMBRA.

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