Migalhas de Peso

IBS, a nova guerra fiscal e a velha inflação

Secretarias do Sul-Sudeste indicam aumentos nas alíquotas de ICMS, seguindo a tendência de uma nova guerra fiscal relacionada à repartição do IBS, substituto do ICMS, criando impactos jurídicos, contábeis e econômicos que exigem análises estratégicas.

14/12/2023

Recentemente, a Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo divulgou um comunicado conjunto com outras Secretarias do eixo Sul-Sudeste com o indicativo de que, assim como vêm fazendo os Estados do eixo Norte-Nordeste, serão promulgados aumentos nas alíquotas de ICMS.

Isso porque a repartição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que tende a substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, deve depender do nível de arrecadação dos Estados com o ICMS num período de cinco anos, o que evidencia uma nova espécie de guerra fiscal.

Enquanto nas últimas décadas os Estados se digladiavam para atrair empresas (investimento) a partir da redução de tributos (a fim de fomentar a atividade econômica), os próximos anos devem ser caracterizados por uma disputa entre os Estados, que tendem a aumentar suas alíquotas de ICMS, com o intuito de aumentar seu nível de arrecadação e, consequentemente, beneficiarem-se de uma fatia maior do IBS.

Isso produz efeitos jurídicos, contábeis e econômicos simultaneamente, o que reforça a necessidade de uma análise ampla a cada movimento político executado.

Jurídico, pois, embora não haja (em regra) um teto às alíquotas de ICMS, é necessário observar a vedação ao tributo produzir efeitos confiscatórios, além de a nova alíquota ser exigível apenas após a observância de um interregno mínimo (noventa dias e um exercício fiscal). Contábeis, na medida em que serão exigidas novas composições de preço e novos índices de desempenho da empresa serão verificados, o que se soma à necessidade de conformação destes a eventuais covenants contratuais e/ou concorrenciais (licitações). Econômicos, porque a possibilidade de repasse do encargo majorado no preço dependerá do quão competitivo é o mercado em que a empresa atua, de sorte que, quanto mais competitivo, menor é a margem de repasse, e das condições contratuais firmadas entre a empresa e suas clientes.

Se considerado um cenário macroeconômico, o IBS, em que pese ainda não exista, já produz efeitos sobre a inflação, pois o aumento do ICMS tende a aumentar a (taxa) de inflação do período futuro, o que pode fazer ruir os esforços do Governo Federal direcionados ao controle da inflação, na medida em que sucessivos (e possíveis) aumentos de ICMS tendem a conduzir ao aumento contínuo da inflação, ao ponto de transformar os Governos Estaduais em “vilões” no combate à inflação.

Se já se pode comprovar que “o Brasil não perde a chance de perder uma boa chance” e “até o passado é incerto”, o tempo poderá demonstrar que disputas de “quem tributa menos” podem se transformar em disputas de “quem tributa mais” e que possíveis “aliados” podem se transformar em contumazes “vilões” no combate à inflação. Porém, apenas as empresas atentas à interrelação das áreas de conhecimento devem resistir à passagem do tempo e comprovar as mudanças.

Edison Carlos Fernandes
Sócio diretor e responsável pelas áreas de Direito Público e Direito contábil IFRS no escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

Jorge Guilherme Ferreira da Fonseca Moreira
Advogado do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, atua nas áreas de Contencioso tributário e procedimento administrativo tributário.

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