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Liminar garante cirurgia robótica a paciente com endometriose profunda: plano de saúde obrigado a cumprir prescrição médica

Liminar garante cirurgia robótica a paciente com Endometriose Profunda, desafiando barreiras burocráticas dos planos de saúde. Um marco que reafirma a autonomia médica, respeita a dignidade da pessoa humana e estabelece o direito incontestável dos pacientes aos tratamentos mais modernos e eficazes.

13/12/2023

Uma decisão judicial liminar, proferida pela Seção B da 16ª Vara Cível do Recife, estabeleceu um importante marco, ao garantir a realização de cirurgia robótica a uma paciente diagnosticada com Endometriose Profunda. A medida destaca a obrigação dos planos de saúde em fornecer o tratamento prescrito pelo médico, respeitando princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, o acesso à saúde e as normativas do CDC.

A Endometriose Profunda é uma condição que, em casos mais graves, pode levar a complicações significativas, como a paralisação do funcionamento dos rins. Nesse contexto, o médico responsável pela paciente prescreveu a realização de cirurgia robótica como forma eficaz de tratamento. Contudo, o plano de saúde inicialmente se recusou a cobrir o procedimento, gerando a necessidade de intervenção judicial.

A liminar obtida destaca o princípio da dignidade da pessoa humana como pilar essencial na prestação de serviços de saúde. Reconhece-se que a qualidade de vida e o bem-estar dos pacientes estão diretamente vinculados ao acesso a tratamentos adequados e inovadores, evitando que imposições administrativas limitem a escolha do tratamento mais eficaz.

A decisão, portanto, reforça que o plano de saúde, ao prever cobertura para determinada doença, não pode interferir no tipo de tratamento indicado pelo médico. O acesso à saúde é garantido pela Constituição Federal como um direito fundamental, e o CDC complementa essa proteção ao estabelecer que serviços essenciais devem respeitar a legítima expectativa do consumidor. No caso da saúde, isso implica reconhecer a prescrição médica como um guia irrefutável para a melhor conduta terapêutica, não sendo facultado ao plano de saúde escolher arbitrariamente os métodos de tratamento.

A paciente, que sofria com a paralisação dos rins devido à Endometriose Profunda, teve sua prescrição médica para a cirurgia robótica reconhecida pela justiça como legítima e indispensável para seu bem-estar. A decisão destaca que os planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não têm a prerrogativa de limitar o tipo de tratamento a ser aplicado, não sendo uma negativa legítima com base nesse critério:

Da documentação juntada restam comprovados a relação contratual entre as partes (Id. 151421802), o seu quadro clínico e a gravidade do mesmo (Id. 151421791), além da necessidade, apontada por profissional qualificado, de submeter-se ao tratamento perseguido.

Prosseguindo, filio-me ao posicionamento de que os planos de saúde podem estabelecer quais as doenças que serão cobertas, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser alcançado ao paciente.

Logo, não pode ser esta a razão de uma negativa legítima.

Assim sendo, o médico assistente é a pessoa mais adequada para indicar o tratamento a que o paciente deve se submeter, não sendo lícito ao plano negar o atendimento.

Ademais, cuida-se, em verdade, de decisão afeta ao profissional médico, que, além de ser detentor da informação técnica, é conhecedor do quadro clínico da parte promovente, estando apto, pois, a decidir qual o tratamento mais adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete o paciente, não estando a parte requerida habilitada, tampouco autorizada, a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida, conduta diametralmente oposta ao objetivo do contrato.

O juiz responsável fundamentou a decisão na aplicação de princípios legais e éticos, destacando a necessidade de assegurar que as pacientes tenham acesso a tratamentos adequados para condições médicas complexas. Ao citar o princípio da hipossuficiência, a decisão ressalta que a prestação de serviços de saúde deve ser sensível às necessidades e à condição de cada paciente, evitando barreiras burocráticas que possam prejudicar o acesso a tratamentos essenciais:

Outrossim, o paciente, consumidor do plano de saúde, não pode ser impedido de receber o tratamento indicado pelo médico assistente quando instalado o problema de saúde. Logo, compete à empresa ré arcar integralmente com os custos inerentes à intervenção médica a que necessita a parte autora, nos exatos termos prescritos pelo seu médico assistente. Dessa forma, entendo que a restrição imposta pela parte ré ameaça o objetivo da avença, razão por que não pode ser prestigiada, sendo de rigor o acolhimento do pleito obrigacional.

Essa conquista judicial não apenas atende às necessidades específicas da paciente, mas também estabelece um precedente relevante para assegurar que os pacientes possam receber o tratamento mais adequado, independentemente das limitações impostas pelo plano de saúde.

A decisão destaca a importância de uma abordagem centrada no paciente e da garantia de acesso a tratamentos inovadores, promovendo a saúde e a qualidade de vida dos beneficiários dos planos de saúde no Brasil.

Evilasio Tenorio
Advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Civil. Titular do TSA - Tenorio da Silva Advocacia, escritório considerado referência nacional na defesa dos usuários de planos de saúde e do SUS.

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