Na última semana, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incorporando 165 novas patologias que causam danos à saúde física e mental do trabalhador. Dentre as doenças acrescentadas estão Covid-19, doenças de saúde mental como depressão e Burnout, distúrbios musculoesqueléticos e alguns tipos de câncer. O documento coloca em evidência o trabalhador e suas vulnerabilidades mediante um mercado volátil e cheio de desafios.
Dados do Ministério da Saúde afirmam que o SUS atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, sendo que a maior parte das notificações, 52,9%, foi relativa a acidentes de trabalho graves. A exposição a material biológico é responsável por 26,8% das notificações; 12,2% estão relacionadas a acidentes envolvendo animais peçonhentos, e 3,7% são lesões provocadas por LER ou outros distúrbios osteomusculares. Até então, muitas vezes, os trabalhadores afetados não conseguiam se enquadrar nas doenças consideradas do trabalho, o que dificultava, inclusive, o diagnóstico e tratamento, além de dificuldade na busca pelos direitos trabalhistas.
A Portaria 1.999, de 27 de novembro de 2023, que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho - LDRT, teve como principal missão minimizar esta lacuna, orientando o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador. Também teve como propósito facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; adotar procedimentos de diagnóstico; elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.
O documento é composto por duas partes, apresentando os riscos para o desenvolvimento de doenças seguidos da listagem com as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento. Transtornos mentais e comportamentais, inclusive com o uso de drogas, foram relacionados a jornadas de trabalho exaustivas, deficiência no clima das relações, violência física ou psicológica relacionada a aspectos do trabalho e discriminação.
Funcionários segurados pelo INSS que comprovarem, mediante perícia médica, a sua incapacidade de exercer atividade profissional por consequência da doença relacionada ao trabalho possuem direito ao auxílio-doença acidentário. Inclusive, com estabilidade de 12 meses após a alta médica.
Não existe um tempo determinado de afastamento. O beneficiário apenas retornará ao trabalho com a alta do INSS e aptidão em Atestado de Saúde Ocupacional assinado por um médico do trabalho. Os primeiros 15 dias do afastamento são custeados pela empresa e após este período a responsabilidade passa a ser do INSS. Por isso, muitas vezes, ainda que a doença esteja evidente, o trabalhador recebe alta e é obrigado a voltar ao trabalho, o que prejudica a sua saúde e, também, a empresa que recebe um funcionário sem condições de exercer seu labor com eficiência e dignidade.
O acréscimo de novas patologias, certamente, irá contribuir para uma avaliação consciente das empresas e empregadores para reestruturarem o ambiente de trabalho, transformando-o no mais sadio e seguro possível. Quando diagnosticado com alguma patologia do trabalho, o trabalhador segurado do INSS possui direitos garantidos como auxílio-doença acidentário, dando-lhe maiores condições de um tratamento efetivo e estabilidade.