Numa importante decisão, a Seção A da 9ª Vara Cível do TJ/PE estabeleceu um novo paradigma na garantia da dignidade da pessoa humana, ao determinar que um plano de saúde forneça tratamento de Toxina Botulínica Intra-Detrusora e tratamento endoscópico a um paciente cadeirante. A aplicação deste Botox é crucial para restaurar o controle do sistema urinário do paciente que, devido a uma deficiência física decorrente de um acidente que o deixou paraplégico, enfrenta desafios diários de incontinência urinária.
A decisão judicial, ancorada em princípios legais fundamentais, destaca o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como elemento central na abordagem do sistema de saúde. O paciente, cuja condição física o tornou dependente de fraldas devido à incontinência urinária, agora terá acesso ao tratamento inovador que promete devolver-lhe a autonomia e controle urinário e, por consequência, uma melhor qualidade de vida.
O tratamento com Toxina Botulínica Intra-Detrusora é uma abordagem eficaz para o controle da incontinência urinária em casos específicos, como o deste paciente cadeirante. O TJ/PE não apenas reconheceu a necessidade imperativa desse tratamento, mas também destacou a responsabilidade do plano de saúde em garantir que os recursos médicos necessários sejam disponibilizados, respeitando o direito fundamental à saúde e à dignidade:
Pelo exposto, por vislumbrar os pressupostos autorizadores da medida, nos termos do art. 300, do CPC, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA perseguida para o fim de determinar que a Ré autorize e custeie o procedimento de aplicação de Toxina Botulínica Intra-Detrusora e tratamento endoscópico, o qual deve ser conduzido pela equipe médica do Dr. Geraldo Aguiar Cavalcante e a internação realizada no Hospital Esperança, se conveniados ao plano, caso contrário, o pagamento será feito pela tabela de reembolso, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento desta ordem judicial.
A decisão, ao centrar-se na dignidade humana, envia uma mensagem clara sobre a importância de assegurar que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, tenham acesso a tratamentos que possam melhorar significativamente sua qualidade de vida. Esta medida não apenas impacta positivamente a vida do paciente em questão, mas também estabelece um precedente significativo para casos similares, reforçando o papel da justiça na promoção do bem-estar e da dignidade de todos os cidadãos.
Além disso, a decisão ressalta a necessidade de uma revisão mais ampla das políticas de saúde, visando garantir que tratamentos inovadores e adaptados às necessidades específicas de pacientes com deficiências físicas sejam incluídos nas coberturas dos planos de saúde. O caso ilustra a importância de uma abordagem individualizada na medicina, reconhecendo as particularidades de cada paciente e garantindo que o acesso a tratamentos seja equitativo, independentemente da condição física.
Dessa forma, a decisão judicial não apenas proporciona alívio ao paciente em questão, mas também estabelece um precedente valioso para a defesa dos direitos de todos os pacientes, promovendo uma visão mais inclusiva e humanizada da saúde no contexto dos planos de saúde no Brasil.
A conquista desse paciente reverbera como um chamado para uma revisão mais ampla das práticas dos planos de saúde, colocando em pauta a necessidade de redefinir as relações de poder no acesso à saúde, com um foco renovado na garantia dos direitos individuais e na promoção de uma abordagem humanizada no cenário médico. O caso não apenas ilumina uma vitória judicial, mas também lança um desafio à estrutura vigente, inspirando debates sobre a ética e a responsabilidade social no setor de saúde.