A carga tributária no Brasil é bastante elevada; essa afirmação tornou-se um ditado popular, de tanto que a repetimos. Portanto, muitos empresários (e outras pessoas físicas) recorrem a verdadeiras estratégias para evitar o pagamento de impostos.
O que essas pessoas talvez não saibam é que a fiscalização apresenta novidades diariamente, visando principalmente identificar as manobras realizadas para evitar o pagamento de impostos.
No dia a dia, ao atender diversas empresas, podemos constatar formas simples de evitar o pagamento de impostos, como, por exemplo, não efetuar o pagamento da DARF. Há também métodos mais sofisticados, como reorganizações societárias com laranjas ou a ocultação de receitas.
Dessa forma, não faltam ideias (algumas corretas, outras não) para reduzir o pagamento de impostos no Brasil.
O empresário deve sempre estar atento ao fato de que a Receita Federal do Brasil, bem como as Receitas Estaduais, estão totalmente informatizadas e têm conhecimento de todas as operações da empresa, por meio de cruzamentos de dados bancários.
Todos os anos as empresas recebem notificações da Receita Federal informando a existência desses cruzamentos, por exemplo, o comunicado enviado com as informações para subsidiar o preenchimento da ECF anual.
Nesta notificação, a RFB apresenta para a empresa o valor das receitas informadas em todas as obrigações acessórias: EFD fiscal, EFD contribuições, DCTF, Nota fiscal eletrônica e as DIRFs enviadas com as informações referentes às retenções. Ou seja, a própria Receita demonstra para o contribuinte que já sabe como funciona a operação dele e o quanto ele deveria estar pagando de imposto.
Todavia, existem empresas que ainda insistem em acreditar que existe uma forma mágica de enganar o fisco, ocultando receita, segregando atividade da forma incorreta, vendendo sem emissão de documento fiscal ou até mesmo comprando as chamadas notas frias (compra de crédito de imposto).
Todas essas operações são, atualmente, facilmente descobertas pelo fisco, através das informações bancárias dos contribuintes. Veja, por exemplo, o Convênio ICMS n. 166, de 23 de setembro de 2022, que regulamentou as operações realizadas via PIX, dispondo que seria obrigatória a vinculação do comprovante do PIX ao documento fiscal.
Nesse sentido, o estado do Mato Grosso editou o decreto 599, de 28 de novembro de 2023, cuja finalidade foi determinar que um estabelecimento somente poderia receber suas vendas via PIX, se conseguisse interligar eletronicamente o comprovante de pagamento com o documento fiscal emitido, ou seja, o contribuinte deveria demonstrar, na própria NF que o pagamento foi via PIX.
Essa vinculação já ocorre, para fins de fiscalização, através do cruzamento das informações bancárias entre os fornecedores e o cliente, bem como entre os valores recebidos via cartão de crédito e o valor declarado para fins de faturamento.
Assim, com a informatização da fiscalização, uma empresa está sendo monitorada 24 horas por dia, ficando cada dia mais difícil esconder algo.
Dessa forma, os empresários (ou as pessoas físicas), que decide não pagar o imposto, devem estar cientes que estão correndo risco cujo grau é medido pela forma e pelos valores dos impostos não recolhidos.
Os riscos tributários começam pela possibilidade de cobrança do imposto de forma retroativa, ou seja, a primeira preocupação do empresário é com o pagamento do imposto que ele deixou de pagar. Esse é um risco que impacta diretamente no caixa da empresa e deve sim ser considerado, pois a cobrança do fisco normalmente vem acompanhada de multa e juros, que podem ser muito maiores que o valor do imposto devido.
Assim, o primeiro ponto a ser considerado nos riscos assumidos por uma empresa ao deixar de pagar imposto, de modo consciente, é a cobrança desses impostos com multa e juros. Aqui cabe um apontamento, o deixar de pagar imposto de modo consciente vai muito além de gerar a DARF e deixar de pagar, quando uma empresa oculta receitas ela também está deixando de pagar imposto, muitas vezes, sem saber o valor que está deixando de pagar.
O segundo risco que podemos citar são as multas qualificadas, elas são extremamente onerosas para uma empresa, pois podem chegar a 225%, se aplicadas em conjunto com a multa agravada, mas muitos empresários desconhecem ou ignoram essa informação.
Desse modo, quando uma empresa (ou uma pessoa física) deixa de pagar imposto ela deve sim colocar como um risco eventualmente ser obrigada a recolher uma multa de 225% sobre o imposto não pago.
Aqui cabe explicar um pouco sobre essas penalidades, pois temos três figuras que sempre acompanham a fiscalização quando ocorre a aplicação de multas qualificadas: sonegação, fraude ou conluio. Essa multa é de 150%, nos termos do Art. 44, da lei 9.430/96.
A sonegação ocorre quando a empresa adota medidas para o Fisco não saber que ela está deixando de pagar impostos, como por exemplo, ocultação de receitas.
A fraude ocorre quando a empresa (ou o empresário) faz atos que não correspondem à realidade para deixar de pagar impostos, podemos citar como exemplo, a constituição de uma empresa em nome de laranjas.
E o conluio ocorre quando a ação de sonegação e de fraude é praticada por mais de uma pessoa, um exemplo disso é a venda de nota fiscal fria, cuja ação ocorre entre o vendedor e o comprador na NF.
Diante desses dois riscos apontados, podemos verificar que uma empresa pode falir se deixar de pagar impostos, pois a cobrança retroativa dos valores sonegados ou não recolhidos é bem elevada.
No entanto, além desses riscos econômicos, normalmente, a aplicação de multas qualificadas ou agravada vem acompanhada de uma representação fiscal para fins penais. Essa representação é feita contra a pessoa dos sócios, acionistas ou administradores.
A apresentação fiscal para fins penais é um dos riscos mais elevados que um empresário pode assumir, pois ele responderá pessoalmente pelos atos praticados por sua empresa, quando ficar constatado que ele praticou crime contra a ordem tributária, ao deixar de pagar imposto dolosamente, ou seja, de forma consciente e utilizando de sonegação, fraude ou conluio.
Outro risco importantíssimo a ser considerado é a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica da empresa e a cobrança dos débitos tributários da pessoa física, isso tem ocorrido cada dia com mais frequência. Neste caso, o fisco, através de medidas judiciais, busca o pagamento dos tributos e das penalidades com os bens e valores que estão na conta da pessoa física ou em posse de outras pessoas jurídicas (empresas), que também são de propriedade do sócio ou acionista.
Assim, os débitos tributários podem ser cobrados não somente da empresa, mas também dos sócios, acionistas e dos administradores, caso a empresa não siga a legislação.
Importante pontuar que a cobrança dos valores dos sócios ou acionistas não é automática, demanda o cumprimento de alguns requisitos técnicos e também que a empresa tenha descumprido algumas regras relacionadas à confusão patrimonial ou a condutas dolosas (sobre o ponto temos outro artigo já escrito anteriormente).
Por isso que todos os dias vemos o fisco já incluindo sócios, acionistas e administradores na constituição do crédito tributário (na cobrança dos impostos) para facilitar o cumprimento dos requisitos legais.
E o último risco que podemos citar é a onerosidade de uma execução fiscal, em uma execução a fazenda consegue penhorar bens e valores em posse da pessoa jurídica, o que torna a vida da empresa muito complicada, prejudicando totalmente a execução da sua atividade, pois sem o caixa a empresa não consegue pagar fornecedores e funcionários, ficando sem operação.
Logo, o risco tributário assumido pela ausência do pagamento dos impostos é muito elevado, pois o fisco pode descobrir facilmente a existência de sonegação ou da fraude e realizar a cobrança dos valores devidos, acompanhados das penalidades.
Por esse motivo, a melhor conduta para uma empresa é cumprir com a legislação e buscar formas lícitas de pagar menos imposto, com um planejamento tributário bem elaborado, demonstrando qual seriam os benefícios para a empresa, se ela está correndo algum risco e qual a real carga tributária que ela vai pagar, tudo dentro da legislação.
Cabe ressaltar que um bom planejamento tributário é aquele que é efetivo, para isso é necessário sempre alinhar o planejamento tributário com um bom planejamento logístico e uma matriz de riscos bem feita, considerando o melhor cenário para a empresa.