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Usucapião matrimonial

De uma forma simples e resumida a usucapião matrimonial é uma forma de adquirir o imóvel por abandono de lar do seu parceiro(a).

23/11/2023

Você sabia que é possível usucapir um imóvel por abandono de lar?

Muitos já devem ter ouvido falar sobre usucapião e saber os seus requisitos básicos para a sua aquisição, no entanto, poucos ouvem falar sobre a possibilidade da usucapião matrimonial.

Mas o que é usucapião matrimonial?

De uma forma simples e resumida a usucapião matrimonial é uma forma de adquirir o imóvel por abandono de lar do seu parceiro(a).

No entanto, assim como a usucapião de forma tradicional que todos já conhecem, a usucapião matrimonial também possui alguns requisitos a serem preenchidos para que a pessoa que tem o intuito de solicitar o mesmo, assim o possa, são eles:

A pessoa que abandona o lar não pode estar contribuindo para a manutenção do bem (se estiver existindo ajuda de custos para a manutenção, não é configurado abandono de lar);

Por fim, deve existir registro de matrícula do imóvel, comprovando assim, sua propriedade.

Embora não muito comentada, é prevista desde 2011, no artigo 1240-A, do Código Civil e compreende todas as formas de família, inclusive homoafetivas, desde que preencha os requisitos acima elencados.

Cumpriu os requisitos acima mencionados, você poderá ingressar com a usucapião matrimonial, por abandono de lar e então obter a propriedade individual do seu imóvel.

Justiliana Sousa
Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela UNINASSAU.

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