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O cenário instável e a constante busca do equilíbrio da saúde suplementar

A saúde suplementar no Brasil passa por desafios crescentes, demandando inovação das operadoras e equilíbrio do Estado para proteger beneficiários e garantir sustentabilidade nos contratos de planos de saúde.

19/11/2023

Desde que foi implementada a saúde suplementar no País, nos idos da década de 1960, esta passa por constante aprimoramento e discussões acerca da sua funcionalidade, regulação, fiscalização e extensão de responsabilidade.

De todas as questões que envolvem o tema, só há um consenso: a saúde suplementar é fundamental para que o sistema de saúde nacional, como um todo, se mantenha sustentável e não colapse de vez. Destarte, o Estado, representado pelo SUS, sozinho, não teria capacidade de agregar a integralidade da população que hoje utiliza a Saúde Suplementar no País, hoje com mais de 50 milhões de brasileiros.

A partir desta premissa, todas as demais são alvo de muita discussão e polêmica.

O fato é que a saúde suplementar está enfrentando um cenário instigante, crítico e recessivo onde vislumbram-se inúmeras situações desafiadoras, dentre elas o inquestionável envelhecimento populacional, o aumento representativo dos custos assistênciais, a incorporação acentuada de novas tecnologias e a insegurança jurídica em face às decisões judiciárias com interpretações diametralmente contrárias sobre inúmeros temas relevantes.

Cabe as operadoras dos planos de saúde, seguros e serviços, reguladas pelo poder público, por intermédio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seguir na busca de inovações, qualificação nos serviços, implementação de novos conceitos na relação com os prestadores e com os contratantes/beneficiários, bem como seguir fomentando a medicina preventiva.

Do outro lado, cabe ao Estado, estar atento à difícil realidade e, na seara dos três poderes, atentar para a necessária apreciação dos direitos e dos deveres dos atores envolvidos na saúde suplementar. Aos contratantes/beneficiários dos planos de saúde não pode lhes faltar as proteções referentes ao código do consumidor, estatuto do idoso e etc. e, quanto às operadoras de saúde, sejam respeitados os argumentos referentes à preservação da sustentabilidade dos contratos, como por exemplo o cálculo atuarial, sinistralidade, e etc.

Portanto, o cerne da questão está na busca do equilíbrio, pois não é interessante a abusividade nas contratações pelas operadoras nem que estas sucumbam deixando uma multidão de beneficiários desassistidos.

A legislação atual, a criação de novas leis e a interpretação destas merece olhar atento sobre o todo, principalmente sobre a representatividade que significa a Saúde Suplementar. Comemora-se o diálogo que vem ocorrendo, mas há temor que não se obtenha o êxito esperado.

Marcelo Corrêa da Silva
Advogado do escritório Stürmer, Corrêa da Silva, Jaeger e Spindler dos Santos.

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