Migalhas de Peso

ChatGPT e o Poder Judiciário: uma ferramenta complementar, não substituta

Em uma economia do conhecimento, a Sociedade 4.0 da Informação já está evoluindo, em alguns países, para uma "Super Sociedade Inteligente" (5.0).

16/11/2023

O mundo está passando por rápidas mudanças as transformações impactadas pelas tecnologias são mais constantes e ocorrem cada vez em menos tempo. Numa economia baseada no conhecimento, a Sociedade 4.0 da Informação já migra, em alguns países, para uma “Super Sociedade Inteligente” (5.0).

Parece cada vez mais nítido que tudo está hiperconectado. Não conseguimos perceber mais uma separação entre os espaços físico e o ambiente virtual. As nossas experiências diárias não transcorrem nem mais online nem offline, mas onlife, como disse o filósofo Luciano Floridi. Esses dois habitats se imbricam, já que os brasileiros passam em média 9h32m conectados na internet.

Embora desde os anos 1950 Alan Turing já propunha o Jogo da Imitação, um teste para medir a capacidade de uma máquina simular o pensamento humano, a Inteligência Artificial (IA), eleita como a palavra do ano de acordo com o Dicionário Collins, despertou a atenção do mundo, com o lançamento do ChatGPT.

Esta tecnologia, que já permeia nosso cotidiano de maneiras sutis – desde a filtragem de e-mails até assistentes virtuais e sistemas de recomendação –, agora avança para desafios mais complexos, como a geração de conteúdo original em diversos formatos. Essa evolução é impulsionada por tecnologias de aprendizado de máquina, que se aprimoram com o feedback humano, essencial para a correção de distorções.

No Brasil, o Poder Judiciário, lidando com mais de 79 milhões de processos em tramitação, já implementou mais de 111 projetos de IA. Estas iniciativas são cruciais para a identificação de teses de repercussão geral, organização de processos por temas similares, e até na execução de penhoras online. Contudo, surge o debate sobre as limitações e os aspectos éticos do uso do ChatGPT no âmbito do direito.

A chave para uma integração bem-sucedida da IA no judiciário reside na complementaridade, não na substituição. A IA deve ser vista como uma ferramenta de apoio aos profissionais do direito, enriquecendo o processo de tomada de decisões. Essa abordagem exige que os profissionais sejam treinados não apenas nas tecnologias emergentes, mas também nas habilidades tradicionais, adaptando-se continuamente às mudanças tecnológicas.

A utilização da IA deve respeitar a privacidade, garantir a precisão das informações, evitar discriminações e ser empregada de maneira responsável. É essencial que os profissionais estejam cientes das capacidades e limitações da tecnologia, e que seu impacto seja continuamente monitorado e avaliado.

Para garantir uma IA responsável, é necessário estabelecer estruturas de governança, protocolos de auditoria, e esclarecer os fundamentos e resultados das tecnologias em linguagem acessível. Recentemente, iniciativas como o Roteiro Conjunto EUA-UE TTC e o Código Internacional de Conduta para Organizações do Processo de Hiroshima para Sistemas Avançados de IA, lançado na cúpula do G7, destacam a importância de uma regulamentação cuidadosa e responsável.

Importante, portanto, a criação de diretrizes e regulamentos para o uso do ChatGPT no Poder Judiciário, o treinamento para profissionais do Poder Judiciário e um constante monitoramento e avaliação garantir que a tecnologia esteja sendo utilizada de forma eficaz, minimizando os riscos.

Nem o ser humano sozinho, nem a tecnologia isoladamente considerada irão promover a melhora do desempenho no trabalho. Integrar a máquina à atividade do ser humano, utilizando as tecnologias como ferramentas para o auxílio na tomada de decisões, parece ser o caminho do meio, em meio a uma tendência de automação de tarefas repetitivas e complexas.

Em resumo, a IA no judiciário deve ser uma aliada na automação de tarefas repetitivas e na análise de grandes volumes de dados, contribuindo para a eficiência e a melhoria da qualidade das decisões. Contudo, sua implementação deve ser feita de forma ética e responsável, e sempre com a presença constante do elemento humano em seu acompanhamento.

Roberta Ferme Sivolella
Juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Juíza titular da 2ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Primeiro membro feminino do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Segurança do Poder Judiciário - CNJ.

Gustavo Borges
Doutor pela UFRGS, com Pós-Doutorado na UNISINOS. Professor de Direitos Humanos e Novas Tecnologias, UNESC. Consultor Especialista em Direito e Novas Tecnologias.

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