Migalhas de Peso

A atualidade jurídica do drex

O DREX possibilitará novas formas de lidar com algo que já existe a milênios, o dinheiro, mas não modificará substancialmente a forma com que lidamos com ele como sociedade.

13/10/2023

No início de 2024 será lançado pelo Banco Central o Real Digital, a ser chamado de DREX, moeda digital não desvinculada do meio de pagamento físico convencional no que toca a seu valor. O DREX, ao contrário das demais criptomoedas, estará sujeita às mesmas flutuações que a moeda soberana física representada por cédulas e moedas, bem como às políticas monetárias de emissão, circulação e reserva da referida instituição financeira, com algumas peculiaridades jurídicas relevantes. 

A disseminação do bitcoin, e das demais criptomoedas acenou ao mundo com promessas de descentralização e autonomia em face do sistema bancário tradicional, características que terminaram sendo frustradas pela sua intensa volatilidade. Tais oscilações inconstantes dificultaram sua utilização prática nos negócios do dia a ainda, bem como para sua utilização como reserva de valor, função primordial de qualquer moeda.

De forma a suprir esta fragilidade das criptomoedas, vimos o nascimento das stablecoins, que nada mais são do que moedas digitais com lastro em ativos dotados de maior estabilidade, como por exemplo o dólar ou o ouro. Tal categoria surge como solução intermediária que buscou unir a segurança das criptomoedas com a estabilidade inerente aos ativos mais tradicionais, sólidos e estáveis. Os arranjos operacionais das stablecoins, desta forma, conseguem entregar a estabilidade de ativos estáveis junto a segurança e os recursos tecnológicos das criptomoedas, inseridas em cadeias de blochchain, facilitando as transações e negociações na rede.

É importante destacar resumidamente, que o sistema blochchain opera como um registro de transações em grupos de dados organizados e protegidos em blocos, onde as informações se encontram protegidas por técnicas de criptografia. Os dados inseridos em uma sequência de blochchain, assim, são precisos e seguros, e as implicações para o direito são imensas.

Como decorrência destes ajustes, ao buscar agregar estabilidade e segurança às operações com criptomoedas nas cadeias de blochchain, uma nova tendência aflorou naturalmente: as moedas digitais fiduciárias, a exemplo do DREX. Surge neste ensejo, o dinheiro digital emitido e regulamentado pelos países por meio de suas autoridades monetárias, no caso do Brasil, o Banco Central, no formato CBDC (Central Bank Digital Currency - Moeda Digital de Banco Central). Tais moedas são respaldadas e garantidas pelo governo que as emitem, e observam as políticas monetárias internas. Assim como o dinheiro físico, tais moedas são centralizadas, ao contrário das demais criptomoedas, que têm como traço a descentralização.

As negociações privadas e os compromissos contratuais, em especial aqueles firmados por meio de smartcontracts, serão fortemente favorecidos com o DREX, pois um de suas características mais interessantes reside na possibilidade de liquidação instantânea de ordens de pagamento registradas na cadeia de blochchain. E como se trata de uma moeda digital fiduciária regulamentada pelo Banco Central, sua segurança e estabilidade são superiores em comparação com as demais moedas digitais de cunho eminentemente particular.

Assim sendo, o DREX por meio do seu incremento de segurança e agilidade agregará eficácia ao mercado de pagamentos do varejo, proporcionando também a possibilidade de inclusão financeira de expressiva parcela da população atualmente desbancarizada, a exemplo do que foi feito pelo PIX. Levando se em conta que o DREX, nos termos divulgados pelo Banco Central, incorporará além da função de meio de pagamento oficial, ainda integrará ativos financeiros, tais como ações, debêntures e títulos públicos, temos uma revolução que se avizinha. 

Algumas fragilidades, contudo, ainda devem ser objeto de atenção por parte da Administração Pública, como por exemplo, a segurança na gestão de dados pessoais nas cadeias de blochchain e as questões relacionadas a LGPD. No mesmo sentido, é preciso cuidado e fiscalização para que as novas tecnologias ligadas ao DREX não possibilitem o nascimento de novas formas de fraude e de ocultação de patrimônio.

No fim das contas, o DREX possibilitará novas formas de lidar com algo que já existe a milênios, o dinheiro, mas não modificará substancialmente a forma com que lidamos com ele como sociedade. Afirmou o poeta Carlos Drummond de Andrade que “O cofre do banco contém apenas dinheiro. Frustar-se-á quem pensar que nele encontrará riqueza”, nos ensinando que o dinheiro na verdade é o que fazemos dele.

Paulo Roberto Vigna
Advogado, sócio do escritório Vigna Advogados Associados e da VignaTax Consultoria Fiscal e Tributária, Mestre em Relações Sociais do Direito, com MBA em Gestão de Empresas pela FGV.

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