Neste dia 5 de outubro celebram-se os 35 anos da promulgação da 7ª Constituição Brasileira, que pelos aspectos sociais e inclusivos constantes de seu texto, ficou conhecida como a “Constituição Cidadã”.
Esta edição da Constituição decorreu na instalação, em 01 de fevereiro de 1987 da Assembleia Nacional Constituinte, eleita por voto popular, com o objetivo de gerar um texto condizente com os novos tempos então vividos, após 21 anos de um regime de exceção, adequando a Carta Magna à realidade social pela qual passava o país, após o processo de redemocratização decorrente do término do regime militar, consagrado pela eleição indireta (ou seja, através do Congresso Nacional) do Presidente Tancredo Neves em 15/01/1985. Logo, somente em 1989, após a promulgação da nova Constituição, a eleição passou a ser direta, contando, portanto, com o voto da população.
Das sete Constituições Brasileiras, uma foi imposta por D. Pedro I, ainda no tempo do Brasil Império (1824), outra também imposta por Getúlio Vargas (1937 – Estado Novo), quatro resultantes da instalação de Assembleias Constituintes (1891, 1934, 1946 e 1988), e uma aprovada pelo Congresso Nacional por exigência dos militares, então no Poder (1967).
Desta feita, foi gerada uma grande expectativa sobre o novo texto constitucional, resultando na Constituição de 1988, cuja edição foi antecedida por diversas manifestações populares em todo território nacional, tendo as organizações sociais e população, participado ativamente de todo processo de discussão.
Grandes avanços foram alcançados em relação ao texto anterior, notadamente no que diz respeito a Educação, Saúde, Relações de Trabalho e Meio Ambiente, além da criação de um novo arcabouço jurídico-institucional, que incluía a ampliação das liberdades civis e garantias individuais.
A mudança de norte, quando comparado à Constituição então vigente (1967), foi alvo de júbilo popular, pois foram introduzidas alterações relevantes, dentre elas a extensão do direito ao voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. Quando se fala em direitos trabalhistas, várias alterações, igualmente foram introduzidas, assim como foram ratificados o direito à greve e liberdade sindical.
Portanto, a Constituição cidadã, ao completar 35 anos, ainda é motivo de celebração e orgulho por seu aspecto humanitário e abrangente, o que é até hoje, globalmente reconhecido.
Todavia, mais do que nunca, faz-se necessária a ratificação desses direitos, pois vivemos, nestes 35 anos, uma verdadeira transformação na nossa forma de viver, com a tecnologia imperando, ao que se somam, as mudanças climáticas e o recrudescimento de ideologias de cunho autoritário, o que nos faz debruçar sobre uma nova realidade que, por muitas vezes, impacta diretamente na vida de todos e em todas as classes sociais, gerando novos anseios e expectativas.
Diversos projetos de emendas constitucionais (PEC's) vêm sendo propostos nos últimos anos, notadamente após a pandemia, cujo teor, muitas vezes, tem o condão de alterar um texto de cunho progressista, gerado após anos de escuridão, distorcendo ou procurando distorcer as conquistas alcançadas.
A sociedade precisa refletir e atentar para que as alterações que estão sendo introduzidas por iniciativa dos Poderes constituídos, muitas vezes de forma açodada, sem o devido debate com a sociedade civil, não maculem os relevantes fundamentos da Constituição Cidadã, modificando-a de modo a atender interesses específicos em detrimento dos legítimos e consagrados anseios sociais, que são muitos, e foram acentuados pelo aumento da desigualdade decorrente da crise na área da saúde, meio ambiente, emprego e educação, mormente, como já dito, após a pandemia.
Ultrapassadas estas ressalvas, nos resta comemorar e celebrar as conquistas desta Constituição, cuja defesa por parte da sociedade civil impedirá retrocessos, mantendo os avanços sociais auferidos ao longo desses 35 anos e até ampliando-os, através da necessária adequação aos novos tempos ou ao que se convencionou chamar “novo normal”.