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Criação dos filhos pode valer como tempo de aposentadoria?

PL 2647/21 fixa regras para a contagem de tempo de serviço da tarefa de criação de filhos biológicos ou adotados, para efeitos de aposentadoria junto ao INSS.

11/9/2023

A criação e educação dos filhos é uma missão que demanda tempo e disponibilidade dos progenitores, especialmente das mulheres que, muitas vezes, são responsáveis também pelos afazeres domésticos. Mediante esta realidade, boa parte delas não consegue manter uma vida profissional fora de casa por tempo integral e, infelizmente, quando a idade avança, não possui direito a uma aposentadoria, ainda que o trabalho com a família e com a casa seja full time.

A boa notícia é que está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto que pode mudar a situação previdenciária deste grupo de pessoas que dedica sua vida às tarefas assistenciais de criação de filhos biológicos ou adotados.  O projeto de lei 2647/21, que no final do ano passado foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, atualmente, aguarda designação de relator na Comissão de Saúde, fixa regras para a contagem de tempo deste serviço para efeitos de aposentadoria.

Segundo o texto, mães poderão contabilizar 1 ano de tempo de serviço para cada filho nascido com vida. Também está escrito que poderão ser computados 2 anos de tempo de serviço para criança menor de idade adotada como filho ou filha, ou por filho ou filha biológicos nascidos com incapacidade permanente. Mães que possuírem mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social poderão computar 2 anos adicionais por cada filho biológico ou criança menor de idade adotada. Outra possível conquista é que as licenças maternidade ou paternidade sejam computadas como tempo de serviço para efeito de aposentadoria da mãe ou do pai.

A verdade é que cuidar dos filhos é uma tarefa difícil, um trabalho que merece reconhecimento de toda a sociedade. Se aprovado, este projeto de lei beneficiará milhares de mulheres que decidem, por diversas razões, abdicarem anos de sua vida profissional aos cuidados de sua família, sem nenhuma remuneração financeira. Muitas vezes, inclusive, essas mulheres levam um bom tempo para conseguirem se restabelecer no mercado de trabalho.

Uma possível saída para minimizar o impacto dos anos de trabalho abdicados no futuro previdenciário da mulher é o investimento na previdência privada. Porém, levando-se em consideração que, na maioria das vezes, o fato de estar em casa cuidando dos filhos influencia no planejamento financeiro familiar, manter o investimento na previdência privada pode se tornar insustentável.

Estar com os filhos no dia a dia certamente é uma missão que alimenta a alma, mas muitas vezes é vista como uma mera obrigação das mulheres. Reconhecer este trabalho feminino e retribuir, mesmo em pequenos números, faz com que a maternidade seja mais digna e ainda mais recompensadora para elas.

Ernane de Oliveira Nardelli
Advogado sócio da Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME/GO; especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

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