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Cláusulas importantes em um acordo de sócios/acionistas

Independente da cláusula, deve ser escrita de forma minuciosa contendo todos os detalhes aplicáveis às necessidades da sociedade e dos sócios/acionistas.

18/8/2023

Quando se inicia uma sociedade, a maioria das pessoas não pensam sobre a importância de se ter mecanismos contratuais para o caso de desejarem se retirar daquela sociedade, vender aquela participação societária para um terceiro ou mesmo se manter naquela sociedade.

Estes mecanismos, na maior parte das vezes, devem estar inseridos de forma detalhada, em um acordo de sócios ou de acionistas, que é o documento apartado do contrato ou estatuto social da empresa, cuja finalidade é regular a relação entre os sócios, acionistas e até mesmo em relação a terceiros, além de outros assuntos que possam influir no regular desenvolvimento da sociedade.

De forma clara e objetiva, seguem abaixo algumas cláusulas que podem fazer toda a diferença para evitar desentendimentos na hora de se retirar da sociedade ou mesmo se manter nela:

As cláusulas descritas acima são as cláusulas mais usadas em acordo de sócios ou acionistas, mas existem outras que podem se aplicar para casos mais específicos. Independente da cláusula, deve ser escrita de forma minuciosa contendo todos os detalhes aplicáveis às necessidades da sociedade e dos sócios/acionistas, tal como prazos, formas de envio de notificações, prazo de respostas, e em qual situação exata se aplica, etc. pois se não foram escritas de forma clara e conforme o caso concreto, podem se tornar ferramentas ineficazes para o que se deseja.

Aryane Braga Costruba
Gerente da Divisão de Consultoria do escritório Braga & Garbelotti - Consultores e Advogados.

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