Neste artigo, apresentarei duas notícias relevantes para empresários e seus contadores. A primeira é extremamente positiva para aqueles empresários que seguem rigorosamente as regras tributárias e mantêm em dia seus pagamentos de impostos. A segunda notícia, por outro lado, é bastante desfavorável para os contribuintes que se encontram inadimplentes ou que possuem irregularidades em suas empresas.
Em 1º de agosto de 2023, entrou em vigor a Lei Complementar 199, cujo principal propósito foi a criação do Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Acessórias. Esse estatuto aborda a redução de custos relacionados ao temido SPED, a unificação da emissão de documentos fiscais e a integração dos cadastros fiscais dos contribuintes.
Com base nessa nova legislação, as informações contidas nas notas fiscais serão automaticamente empregadas no preenchimento das declarações e no cálculo dos impostos devido. Adicionalmente, o estatuto visa simplificar os métodos de pagamento de tributos, consolidando os documentos de arrecadação.
Entretanto, a lei complementar introduz uma norma que, em minha opinião, se destaca como a mais significativa e preocupante: a unificação dos cadastros fiscais e a troca de informações entre as instâncias municipais, estaduais e federais responsáveis pela arrecadação.
Tendo exposto isso, podemos agora abordar a notícia positiva trazida por essa legislação: a simplificação do preenchimento das obrigações acessórias por meio da uniformização dos documentos fiscais.
Essa notícia é extremamente favorável para todas as empresas que estão realizando a apuração e o pagamento de seus tributos de maneira correta, sem incorrer em irregularidades ou atrasos. Em outras palavras, empresários que estão em conformidade com as regras tributárias, que preenchem todos os documentos fiscais devidamente, mantêm seus impostos em dia e fazem uso dos créditos tributários permitidos tanto pela legislação quanto pela jurisprudência, experimentarão uma redução nos custos de seus setores fiscais e tributários, ao mesmo tempo em que terão uma gestão mais simplificada.
Vale ressaltar que esta Lei Complementar é aplicável a todos os tributos indiretos (como ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS), incluindo aqueles que possam ser criados no futuro (caso aprovada, a reforma tributária introduzirá três novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo). Isso assegura uma perspectiva de aprimoramento do sistema tributário a longo prazo. Entretanto, é importante observar que essa legislação não abrange os tributos incidentes sobre a renda (IRPJ e CSLL).
Com essas novas regras de simplificação, a emissão unificada dos tributos será conduzida levando em consideração todas as legislações especiais, sistemas eletrônicos já existentes e regimes especiais. Isso promoverá uma integração abrangente entre todas essas diretrizes.
Entretanto, não será uma tarefa simples para o governo unificar todas essas informações. No entanto, graças ao sistema eletrônico de informações (projeto SPED), essa integração ocorrerá de maneira consideravelmente mais ágil, resultando em redução de custos e aprimoramento do sistema tributário para os contribuintes.
Dessa maneira, a simplificação das obrigações acessórias beneficia substancialmente os contribuintes que mantêm um compliance rigoroso em suas empresas. Em outras palavras, isso se aplica aos empresários que seguem estritamente todas as regras tributárias e não possuem irregularidades em suas operações empresariais.
No cenário atual, os contribuintes já estão sujeitos a fiscalizações por meio de cruzamento de obrigações acessórias, conforme discutido anteriormente em um artigo. A Receita Federal, de tempos em tempos, realiza diversos cruzamentos entre diferentes SPEDs, comparando informações entre ECF e ECD, ou EFD Fiscal e EFD Contribuições. Além disso, também realiza comparações com DCTFs ou DCTFs WEBs e com o E-social, todos sendo componentes do SPED.
Dessa forma, a simplificação das obrigações acessórias irá agilizar esses cruzamentos, trazendo benefícios inclusive para os contribuintes. Uma parte considerável das informações já será pré-preenchida, o que reduzirá a carga de trabalho interna das empresas em relação ao preenchimento desses documentos.
Ademais, a simplificação também trará vantagens na coleta de informações quando necessárias para comprovar operações perante o fisco, especialmente durante fiscalizações que demandam diversos documentos em um curto período de tempo.
A segunda notícia que apresento neste artigo não é particularmente positiva, especialmente para os contribuintes que não atendem às obrigações acessórias. Isso ocorre porque esse estatuto possibilita o compartilhamento de dados entre as autoridades fiscais dos âmbitos estadual, municipal e federal.
Com a unificação dos cadastros fiscais, as receitas governamentais terão acesso a todas as informações dos contribuintes, o que tornará substancialmente mais fácil para essas entidades identificarem qualquer irregularidade nas operações das empresas.
Podemos tomar como exemplo uma situação em que uma empresa declara um valor de receita diferente na EFD Fiscal em comparação com a EFD Contribuições. Com a unificação dos dados, tornará-se muito mais simples para as autoridades fiscais identificarem tais discrepâncias e possíveis irregularidades nessas informações.
Além disso, com o cadastro unificado, as autoridades fiscais terão a capacidade de realizar cruzamentos de informações entre empresas de maneira consideravelmente mais simples. Isso significa que, por exemplo, a receita estadual poderá acessar dados municipais das empresas, como alvarás ou licenças, que evidenciam a existência legal da empresa.
É uma cena comum vermos empresas sendo questionadas diariamente devido a compras feitas de fornecedores que estão em situação irregular. Com a unificação cadastral, as autoridades fiscais terão facilidade em verificar a existência legítima desses fornecedores, permitindo que busquem informações internas antes mesmo de notificar o contribuinte.
Consequentemente, a vida do empresário que não adere às regras tributárias ou que pratica irregularidades dentro de sua empresa pode se tornar mais complexa. Isso ocorre devido ao compartilhamento mais rápido e amplo de dados, o que reduz o período necessário para a fiscalização e a torna mais abrangente e eficaz.
Vale a pena destacar que a Lei Complementar 199/23 passou por diversos vetos por parte do Presidente da República, que podem ser revisados pelo Congresso. Isso poderia tornar a lei mais abrangente, o que seria benéfico para empresários que seguem as regras fiscais, porém complicaria ainda mais a situação das empresas que negligenciam suas responsabilidades nos setores fiscais, contábeis e tributários.