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Cancelamento indevido de plano de saúde pode gerar indenização por dano moral

Cancelamento indevido de plano de saúde pode gerar direito a reparação de dano moral. Empresa é condenada a indenizar motorista aposentado. Decisão baseia-se em violação dos direitos pessoais.

14/8/2023

No Recurso de Revista tramitado nos autos 11746-43.2015.5.15.0082, o TST tratou um caso em que um plano de saúde foi cancelado indevidamente e por culpa do empregador, resultando em uma condenação por danos morais a favor do empregado. A argumentação da decisão baseou-se na violação dos direitos fundamentais do indivíduo. Por isso, a 2ª Turma do TST determinou que a empresa efetuasse o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil a um motorista aposentado.

A empresa argumentou que a legislação respalda a suspensão do contrato de trabalho nos casos de aposentadoria por invalidez, e alegou não existirem provas do prejuízo causado ao aposentado em virtude do cancelamento do plano de saúde. Os tribunais de primeira instância e regional recusaram a indenização, alegando falta de circunstâncias excepcionais comprovadas que justificassem o dano moral.

No entanto, o relator do Recurso de Revista (RR), Ministro José Roberto Pimenta, considerou que o cancelamento indevido realizado pela empresa violou os direitos da personalidade do trabalhador. Ele ressaltou que o dano moral é um aspecto que não pode ser comprovado materialmente, uma vez que é uma questão interna do indivíduo.

Decisão acertada, dado que o dano moral é essencialmente extrapatrimonial, de maneira que o prejuízo sofrido pela vítima está em seu âmbito íntimo, seja por sofrimentos, angústias, constrangimentos ou danos emocionais que tenha experimentado devido a ações ofensivas, negligentes ou injustas de terceiros. Diferentemente do dano material, que envolve prejuízos financeiros mensuráveis, o dano moral está relacionado à esfera emocional e psicológica da vítima, que teve a sua dignidade e bem-estar atacados. Para que seja configurado, geralmente é necessário demonstrar a existência de uma conduta ilícita, o nexo causal entre a conduta e o sofrimento, além do próprio sofrimento em si, o que ficou comprovado nos autos do processo em discurso. É importante destacar que os tribunais avaliam caso a caso a extensão do dano moral e a quantificação da indenização, buscando equilibrar a reparação à vítima com a prevenção de abusos. Esse instituto reflete a evolução das concepções jurídicas sobre o respeito à integridade das pessoas e suas emoções, proporcionando um importante mecanismo de proteção na esfera judicial.

Breno Almeida Souza
Advogado com experiência em direito das licitações, cível e direito do trabalho.

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