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As alíquotas da reforma tributária

Difícil mensurar quais dos elementos da tributação são mais importantes, mas o destaque desse artigo é sobre o aspecto quantitativo que é composto pela base de cálculo e alíquota.

1/8/2023

Para haver o nascimento da obrigação tributária é imprescindível que haja a conjugação de todos os elementos previstos na lei, devendo refletir exatamente o que está previsto na hipótese da norma jurídica tributária.

Os questionamentos principais são os seguintes: i) o que está sendo tributado, onde, quando e quem está sendo tributado, elementos esses que são conhecidos como os aspectos da Regra Matriz de Incidência Tributária.

Difícil mensurar quais dos elementos da tributação são mais importantes, mas o destaque desse artigo é sobre o aspecto quantitativo que é composto pela base de cálculo e alíquota, os quais dimensionam adequadamente e de forma pecuniária1 o que está sendo tributado, definindo a parcela que deve ser recolhido como tributo ao Fisco, geralmente uma porcentagem sobre determinado valor – o quantum debeatur.

O aspecto quantitativo mensura o fato, especificando o débito tributário, ou seja, ele confirma todos os outros aspectos da hipótese de incidência, além de submeter-se aos princípios constitucionais tributários, dentre eles o da legalidade e da capacidade contributiva.

O jurista Hugo de Brito Machado afirmava que a base de cálculo é, portanto, elemento essencial na identificação do tributo, sobre o qual se aplica a alíquota para ter-se como resultado o valor do tributo correspondente.2

Não pode ser muito alta, sob pena de confisco e deve ser aferida na exata proporção que o contribuinte pode pagar.

A alíquota aplicada à base de cálculo representa, por sua vez, o montante que o contribuinte deve pagar ao Governo e deve estar necessariamente prevista em lei, conforme prevê o artigo 97, IV do Código Tributário Nacional.

As alíquotas podem variar dependendo das espécies tributárias e das especificidades legais, mas sempre estando em consonância com os comandos constitucionais.

A PEC 45/2019 – a Reforma Tributária,  cuja base é a substituição de cinco tributos pelo IVA dual, as alíquotas  terão um papel importante, na medida em que servirá para normatizar os novos tributos, sem distanciar muito do papel que a alíquota representa no sistema tributário atual.

Significa dizer que em razão de um novo sistema tributário que virá com a respectiva reforma, a alíquota deverá ser equalizada para que não haja perda de arrecadação para os entes federados, tampouco aumento excessivo de carga tributária aos contribuintes. É isso o temor de muitos contribuintes.

As notícias informam que a alíquota poderá ser equivalente a 25% por cento, com algumas exceções, mas a discussão efetiva sobre esse tema ficará a cargo do Senado Federal.

O receio dos players de mercado é que a alíquota seja alta a ponto de inviabilizar a atividade econômica de vários setores da economia e com isso o Brasil ter uma das alíquotas mais altas do mundo.

O cenário até agora é que as alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado Federal e no que se refere aos novos tributos (IBS e CBS), as alíquotas estão previstas para serem uniformes para todos os bens e serviços, porém sendo formada pela soma das alíquotas fixadas pela União, Estados e Municípios  - a União define a alíquota do IBS e os estados e municípios definem a alíquota do IBS. 

Os entes federados exercerão a competência para alteração  dessas alíquotas, por lei do respectivo ente e no caso de ausência de disposição específica na lei federal, estadual, distrital ou municipal, a alíquota do imposto será a alíquota de referência, fixada nos termos do art. 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

A redução da alíquota a 50% poderá ser mediante lei complementar e em casos específicos como medicamentos, serviços de educação e ensino, serviços de saúde, de produtos agropecuários, atividades artísticas, dentre outros.

Haverá isenção de alíquota ou alíquota zero para cesta básica nacional cujo componentes será definido a nível nacional e medicamentos para tratamento de certas doenças. Além da possibilidade de cashback que é a devolução de uma parcela do tributo pago para determinados, também a ser definido por lei complementar.

Destacamos esses principais pontos sobre a alíquota a fim de demonstrar a sua importância na composição da obrigação tributária e o impacto que o novo desenho do sistema tributário poderá ter na vida dos contribuintes.

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  1.   CTN - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  2.   MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário, Malheiros editores, 27ª edição, página 154.

Fábio Rodrigues Garcia
Sócio fundador da RGSA, coordena as áreas tributária e de recuperação judicial. Especialista em direito tributário pela PUC/SP, LL.M em Direito Empresarial pela AESE Business School Lisboa, Portugal

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