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Aprovação da reforma tributária muda os rumos do planejamento sucessório no Brasil

É importante ressaltar que a reforma tributária trará mudanças significativas na tributação, que devem ser consideradas tanto na revisão de estruturas existentes quanto nos planejamentos futuros.

26/7/2023

Com as mudanças trazidas pela recente aprovação da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados, um dos maiores pilares de análise no planejamento sucessório, a tributação, passará a ser alterada.

A seguir serão relacionados os principais tópicos da Reforma Tributária no que diz respeito à tributação.

Um dos impostos abrangidos pela reforma é o ITCMD, ITCD ou ITD, que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência do falecimento (herança) ou cessão gratuita (doação), com variação na nomenclatura dependendo do Estado. Esses impostos incidem sobre o valor dos bens recebidos, sendo que cada herdeiro (ou donatário) é responsável pelo pagamento referente ao seu respectivo quinhão.

No entanto, com a promulgação da Reforma Tributária, haverá uma mudança na competência para cobrança desse imposto. Após a reforma, o imposto sobre a herança será recolhido no Estado onde o falecido tinha domicílio, mantendo-se a exceção para os bens imóveis, cujo imposto será recolhido no estado onde o bem está localizado. Atualmente, o imposto é recolhido no Estado onde tramita o inventário, exceto para os bens imóveis.

No entanto, a Reforma Tributária traz regras para a incidência do imposto nessas situações, aguardando-se ainda a edição de uma lei complementar nacional para sua regulamentação.

Portanto, é importante ressaltar que a reforma tributária trará mudanças significativas na tributação, que devem ser consideradas tanto na revisão de estruturas existentes quanto nos planejamentos futuros. 

Sheila Shimada Migliozi Pereira
Sócia da HSVL Advogados, professora na GETUSP e Sebrae, conselheira do CONIN e mentora na ABstartups, LLM pela IBMEC, Loyola University of Chicago, extensão pela FGV, Pós-graduação pela PUC -SP.

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