Quem está respondendo a um PAD costuma pensar que a demissão é o fim da linha e não há mais nada a ser feito. Entretanto, existe a possibilidade de reintegração, você sabia?
Quando um processo administrativo disciplinar (PAD) é iniciado, existem algumas punições possíveis, caso a administração pública entenda que o servidor deva ser penalizado. São elas: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.
Sem dúvidas, para os servidores em exercício, o PAD é a penalidade mais grave e temida. Contudo, a demissão é prevista para casos específicos e nem todo servidor que chegue a responder um PAD sofrerá, necessariamente, uma penalidade como a demissão, por exemplo. E, caso seja demitido, nem tudo está perdido, há ainda a possibilidade de reintegração.
Ao longo desse artigo, você vai compreender melhor o que é PAD, quais hipóteses podem levar à demissão, o que é reintegração, como funciona e quais são os direitos do servidor que será reintegrado.
O que é PAD
O PAD, processo administrativo, é a ferramenta que a administração pública utiliza para investigar e punir o servidor público por eventuais infrações cometidas ao exercer suas funções.
O fato de um indivíduo estar respondendo a um PAD não quer dizer que ele é mau servidor ou será punido.
Ao receber uma denúncia de uma possível infração cometida pelo servidor, a autoridade é obrigada a instaurar o PAD para investigar os fatos.
O servidor só será punido se a comissão responsável pelo PAD, respeitando o devido processo, o contraditório e a ampla defesa, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entender que o servidor cometeu infração compatível com determinada punição prevista em lei.
Quais hipóteses levam à demissão após responder um PAD
Como a demissão é a penalidade mais severa, a infração cometida pelo servidor deve ser proporcional a esta penalidade. Se assim não fosse, haveria um desrespeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Dessa maneira, algumas infrações que podem levar à demissão são:
- Cometer crimes contra a administração pública
- Abandono de cargo ou inassiduidade
- Improbidade administrativa
- Conduta escandalosa
- Dano à integridade física
- Proceder de forma desidiosa
- Corrupção passiva e ativa
- Revelação de segredo que se apropriou em razão do cargo
- Acúmulo ilegal de cargos
- Exercício de comércio
- Praticar usura
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas; exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro
O que é reintegração
A reintegração é o processo pelo qual o servidor que foi demitido retorna ao serviço público, ao mesmo cargo que ocupava anteriormente, por nulidade do PAD.
Veja o que diz a lei 8.112/90, lei do serviço público federal:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
O PAD pode ser anulado por decisão administrativa (quando a própria administração anula o PAD) ou por decisão judicial.
Assim, quando um PAD que culminou com a demissão do servidor é anulado, o servidor é reintegrado ao serviço público.
Como funciona a reintegração? Entenda como funciona e quais são os seus direitos.
Como a demissão foi revertida, significa que houve um erro, que ela foi ilegal. Assim, o servidor não tem “culpa” de ter sido demitido. Ele acabou sofrendo uma injustiça e faz jus às vantagens que teria se tivesse permanecido nos serviço público durante aquele tempo.
Vejamos novamente o que diz a lei 8.112/90 sobre o tema:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Logo, além de fazer jus aos salários que teriam sido recebidos, caso não tivesse sido demitido, o servidor também fará jus à progressão, tempo de aposentadoria, gratificações… Enfim: todas as vantagens, como prevê a lei.
Entretanto, por vezes, a administração pública se utiliza do argumento que o servidor não trabalhou nesse período e, portanto, não faz jus a estas vantagens. Contudo, não é o que a lei prevê, nem o que tem entendido os tribunais.